09 de julho de 2026
Economia & Negócios

Bancos têm de indenizar vítimas de golpe eletrônico

Rose Araujo
| Tempo de leitura: 3 min

Uma questão polêmica voltou a ser o centro das discussões no meio financeiro na última semana: a obrigação dos bancos em ressarcir os clientes que forem vítimas de fraudes eletrônicas. O assunto ficou em evidência depois que a 12.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que uma instituição financeira deveria indenizar dois clientes que tiveram dinheiro retirado indevidamente de suas contas por hackers.

O relator do recurso, desembargador Heemann Junior, entendeu que as vítimas tiveram um duplo prejuízo: primeiro, com relação ao dinheiro retirado de sua conta; segundo, por terem sido punidas pelo banco, que enviou o nome delas a órgãos de proteção ao crédito.

As informações são da advogada Daniella Augusto Thomaz, especializada em defesa do consumidor. Ela diz que concorda com a decisão do relator, já que o banco teria sido precipitado ao inserir o nome de seus clientes na lista de devedores. “Nesse caso, o banco provocou danos morais a essas pessoas.”

De acordo com o coordenador do Procon de Bauru, Silvio Orti, a decisão foi baseada no Código de Defesa do Consumidor, que destaca que os bancos são responsáveis pela segurança das informações e dos recursos financeiros do cliente. “No caso de fraudes, a instituição financeira é obrigada a ressarcir o cliente, a menos que consiga comprovar que o correntista está faltando com a verdade”, salienta.

Em outras palavras, quando for vítima de um golpe eletrônico, a pessoa tem o direito de requerer do banco uma indenização, já que ele é responsável pelo dinheiro dela que está depositado na conta. “O cliente é o lado mais fraco do processo, pois foi a vítima do golpe. Se ele denunciar que sofreu uma fraude, quem tem que provar alguma coisa é o banco”, salienta Orti.

Ele destaca que no caso dos clientes gaúchos, o banco conseguiu provar à Justiça que houve negligência por parte dos clientes com relação aos seus dados pessoais, o que permitiu o golpe.

Em seu site, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) salienta que o sistema financeiro não é contra o Código de Defesa do Consumidor e procura trabalhar em sintonia com a lei.

Saques misteriosos

Ao verificar o extrato bancário da conta de sua mãe, Joana (nome fictício) estranhou ao se deparar com saques misteriosos, feitos durante o mês de janeiro. O dinheiro foi retirado em vários dias diferentes e desapareceu, sem que ela soubesse onde ele foi parar.

A mulher, que preferiu não se identificar, explica que administra a conta corrente de sua mãe, que já é idosa, juntamente com o seu filho. “Só nós dois temos acesso à senha do cartão dela e não foi nenhum dos dois que realizou os saques”, afirma.

O problema é que, por ter essa característica (ou seja, não é somente a cliente quem movimenta a conta), o banco não atendeu ao pedido de Joana de rever os saques. “Não obtive uma resposta satisfatória deles”, conta.

Sendo assim, ela decidiu recorrer ao Procon. “Tem muita gente que não sabe, mas o órgão pode intermediar esse tipo de discussão antes de levá-la à Justiça”, ensina.

No momento, Joana está requerendo, com a ajuda do Procon, a cópia da fita que mostra quem fez o saque nos dias indicados no extrato. “O dinheiro sumiu e queremos saber como isso aconteceu, pois, além do prejuízo financeiro, isso gerou uma situação constrangedora na família”, salienta.

Ela não quis especificar de quanto foi o prejuízo, mas ressaltou que, se não conseguir o ressarcimento do banco, vai encaminhar o pedido à Justiça.