10 de julho de 2026
Polícia

PF apreende notas falsificadas de R$ 50

Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 3 min

Seis notas de R$ 50,00 falsificadas foram apreendidas ontem em Bauru pela Polícia Federal (PF). As cédulas foram apresentadas em uma farmácia e uma padaria do Parque Jaraguá em pagamento de compras efetuadas. Porém, os donos dos estabelecimentos desconfiaram da autenticidade do dinheiro e acionaram a Polícia Militar (PM).

Mas a falsificação das notas apreendidas foi considerada pela polícia como de “boa qualidade”. O delegado Oscar Luiz Torres, da PF, conta que analisando detalhadamente as notas apreendidas verifica-se que não existem ou não estão nítidas as letras “B” e “C”, inicias de “Banco do Brasil”.

Nas cédulas verdadeiras, as duas letras estão impressas, em tamanho minúsculo, dentro dos números que dão valor à nota e numa faixa transversal que passa sob a efígie. “Mas a falsificação é de boa qualidade, tanto que duas cédulas chegaram a ser trocadas”, comenta.

As notas foram apresentadas aos comerciantes por dois adolescentes. Provavelmente, segundo o delegado, trata-se de uma estratégia já que os menores de 18 anos respondem por ato infracional e não por crime. Porém, com base em informações passadas pelos comerciantes, policiais da Base Comunitária Noroeste localizaram os adolescentes e um rapaz de 18 anos, acusado de estarem passando as notas falsificadas.

Os três - o mecânico Davi Pereira de Aquino, 18 anos - e os dois adolescentes foram levados à PF. Aquino foi autuado por falsificação de moeda, crime cuja pena é de três a 12 anos de prisão, e corrupção de menores (a pena é de reclusão de um a quatro anos).

Ele foi recolhido à Cadeia de Avaí. Já os dois adolescentes foram liberados, mas vão responder a termo circunstanciado por falsificação de moeda. A PF não descarta a possibilidade de outras notas falsificadas terem sido colocadas em circulação, mas o caso precisa de mais investigações, explica o delegado.

Torres ressalta que apreensões de notas falsificadas não são raras em Bauru. Na delegacia, os três rapazes disseram que receberam as notas de R$ 50,00 em pagamento de bens vendidos a uma pessoa que não souberam identificar.

Atenção

O delegado orienta a população, principalmente quem trabalha no comércio, a redobrar a atenção aos elementos de segurança das notas com vistas a encontrar indícios de falsificação. “Geralmente, quem quer passar uma nota falsificada espera os horários de maior movimento, para quem está recebendo a nota não ter tempo de analisá-la”, frisa. Ele lembra que as notas de R$ 50,00 são as mais falsificadas.

Torres comenta que as notas falsificadas geralmente não têm as letras “B” e “C” nítidas e registros coincidentes (olhando a nota contra a luz, o desenho das Armas Nacionais impresso em um lado deve se ajustar exatamente ao desenho igual que se encontra no outro lado).

De acordo informações do site do Banco Central, cerca de 60% das cédulas falsificadas não possuem marca d’água. O fato de o papel ser verdadeiro, porém, não garante que a cédula seja autêntica. Cerca de 40% das falsificações do Real são obtidas a partir da lavagem de cédulas de menor valor.

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Banco não troca cédulas

• As notas falsificadas não são trocadas pelo Banco Central ou pelo Governo. O Banco Central apenas examina se elas são verdadeiras ou não. O dinheiro suspeito pode ser apresentado, para exame, diretamente no Banco Central ou por intermédio dos bancos.

• Caso o cidadão receba uma cédula suspeita em um caixa eletrônico, deve comunicar o fato, o mais rapidamente possível, ao banco em que sacou o dinheiro. Caso necessário, deve dirigir-se a uma Delegacia Policial para registro da ocorrência.

• Qualquer informação sobre falsificação de dinheiro deve ser encaminhada à Delegacia de Polícia Federal ou à Delegacia de Polícia Civil mais próxima. Podem ser feitas denúncias também ao Departamento do Meio Circulante do Banco Central.

• A falsificação é crime definido pelo artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de três a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa-fé, pode ser condenado a uma pena de seis meses a dois anos de detenção.