09 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Promoção tendenciosa


| Tempo de leitura: 3 min

Com o objetivo de esclarecer aos usuários da Telefonica (sem circunflexo, pois a palavra é espanhola), desejo ressaltar que os valores apresentados em minha carta foram obtidos através da linha 103, ou seja, Central de Atendimento ao Cliente.

Cita a companhia que a melhor opção para o “horário residencial” seria o Super 15. Logo em seguida define que o “horário residencial” durante a semana é das 12h às 14h e das 18h às 9h (acredito ser 21h) e aos finais de semana e feriados nacionais o dia todo. Acho um comentário presunçoso e inverídico. Na tabela dos horários, encontramos para ligações de longa distância, as seguintes tarifas:

1- desconto de 75% (super reduzido) das 0h às 6h; 2- desconto de 50% (reduzido) das 6 às 7h e das 21h às 24h; 3- normal das 7h às 9h, das 12h às 14h e das 18h às 21h; 4- diferenciada (normal mais 100%) das 9h às 12h e das 14h às 18h. Aos sábados temos normal das 7h às 14h, reduzido das 6h às 7h e das 14h às 24h e super reduzido da 0h às 6h. Aos domingos e feriados nacionais reduzido das 6h às 24h e super reduzido das 0h às 6h.

Não há portanto aquilo que se denominou “horário residencial”. Se nos ativermos aos horários preconizados para aquele período, veremos que se aproxima dos horários da tarifa normal onde o valor minuto dos interurbanos é R$0,33. Portanto, para economizar devemos usar a promoção da Embratel que tem o valor minuto na taxa de R$0,25.

O que se estranha na carta da Telefonica é a não abordagem do âmago da questão. Ela promove que o valor minuto para uma ligação Bauru-S.Paulo é R$0,12. Este valor só é válido, segundo sua própria promoção, para o horário das 21h às 7h do dia seguinte.

Na prática, o valor minuto para a Telefonica é R$0,53 e pela Embratel é R$0,25 nos horários das 9h às 12h e das 14h às 18h (horário comercial), portanto, temos um valor 47% mais econômico.

Aproveitando a missiva desejo que a Telefonica passe a obedecer o que diz a Lei Geral de Telecomunicações 9472/97 e as Resoluções 66 e 85 de 1998 da Anatel onde consta: “Todos os assinantes das concessionárias de telefonia devem receber, gratuitamente, as listas telefônicas”. Se o assinante não receber a lista, deve entrar em contato com sua concessionária ou com o Procon e ainda encaminhar a denúncia à Anatel - tel. 0800-33-2001.

Desejo oferecer aos usuários de Bauru e região (a lista abrange 54 municípios) o “caminho das pedras” como obter a lista telefônica oficial de número 160.

Discar 103.

Atendendo o pedido gravado tecle seu DDD mais o número do seu telefone. Deverá em seguida teclar seu CPF. Após isto será oferecido um leque de opções - tecle 6 referente a “outras informações e solicitações”. Outro leque de opções será apresentado - tecle 8 referente a “outras informações e solicitações”.

Após o atendimento da funcionária faça o pedido: desejo obter um exemplar da Lista Telefônica de Bauru e Região de n.º 160.

O usuário vai ouvir uma mensagem, já ouvida por mim várias vezes e também por um grupo de pessoas, com os seguintes termos: “não há lista telefônica”. Será aconselhado a usar o serviço gratuito da linha 102. Não desista. Volte a insistir, demonstre que conhece a Lei da Anatel. Haverá uma pequena pausa. Logo depois será pedido seu nome, seu endereço e para terminar será apresentado um número correspondente ao seu protocolo de pedido.

Após alguns dias o usuário receberá em sua residência sua L.T.O.G. = Lista Telefônica Obrigatória e Gratuita. (Dr. Antonio Lázaro Valeriani Marques - CRM-SP 8721)