08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

"As leis...ora as leis..."


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Crestomatia, florilégio, antologia: coleção de trechos e trabalhos seletos. Daí, a expressão de “frases antológicas”.

De Rui Barbosa: “Quando o trabalho se junta à oração, e a oração com o trabalho, a segunda criação do homem, a criação do homem pelo homem, semelha às vezes, em maravilhas, a criação do homem pelo divino Criador. “De Guerra Junqueiro:” Usam anéis de brilhantes alguns cães de regaço, e algumas criaturas, por falta de uma côdes, acendem fogueiras para morrer. “De Gibran Khalil Gibran: A neve e as tempestades matam as flores, mas nada podem contra as sementes.”

Do vereador Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça: “Maioria das pessoas acha que a água que cai do céu nunca faltará.” O impacto desta frase lapidar levou o ínclito presidente do nosso Poder Legislativo a proferir o “voto de Minerva”, aprovando a aplicação de multas em caso de desperdício de água...

O ilustre vereador é ambientalista, aquele que, por convicção, está ligado à preservação do meio ambiente e das condições de vida e existência no planeta. É de se estranhar o fato de S. Excia. ser o autor do projeto que se transformou na Lei 5127 de 27 de abril de 2004. Referida Lei permita a instalação de bares a 100 metros de unidades de ensino, “também às mesas de bilhares e similares”. Pergunta-se: qual o objetivo da referida Lei? Os bares vendem cadernos? Vendem livros? Têm Bibliotecas?

Além de cerveja, vinho, cachaça, mesas de bilhar e máquinas caça-níquel, o que mais podem oferecer os bares da cidade?! E pensar que o prefeito Nilson Costa anunciou e promulga essa lei! Assinaram-na, também, Emir Maddi, secretário dos Negócios Jurídicos e Maria Helena Carvalho Regitano, pela Secretaria do Planejamento. Não sou jurista, mas questiono: pode uma postura municipal ir de encontro a uma Lei Federal? Poderes Legislativo e Executivo de Bauru poem desrespeitar a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, cumprindo o que determina o artigo 80 da referida Lei?

Não sou legislador, mas tenho o “Estatuto da Criança e do Adolescente, Doutrina e Jurisprudência”. Ano passado falei com o vereador João Parreira, e adiantei que determinado vereador faria de tudo para obstar a aprovação do Projeto visando ao fechamento dos bares às 23 horas por motivo muito visível: sua excelência é aficionado do jogo carteado oferecido em bares. É, pelo menos, coerente. Gostaria, sim, de que alguns edis passassem por alguns dos estabelecimentos que atravessam a madrugada. Há espetáculos que superam a discrição das casas da Rua Kennedy de há muitos anos atrás. Comprovem! (Álvaro Baptista Pontes - RG 2.477.567)