1 - Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2005, ano-calendário de 2004?
Resposta - Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte residente no Brasil, que no ano-calendário de 2004:
a - recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração superiores a R$ 12.696,00, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis,atividade rural;
b - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c - participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
Atenção: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00.
d - realizou em qualquer mês do ano-calendário: - alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital específico, utilizando-se do programa gerador do demonstrativo); ou - operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável, utilizando-se do programa IRPF 2005); e - relativamente à atividade rural, com o preenchimento, utilizando o programa IRPF 2005, dos Demonstrativos da Atividade Rural, se: - obteve receita bruta em valor superior a R$ 63.480,00; ou - deseja compensar, no ano-calendário de 2004 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2004, ficando obrigado à apresentação da declaração no modelo completo.
f - teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2004, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;
g - passou à condição de residente no Brasil; (Lei n.º 10.451, de 2002, art. 1.º; IN SRF n.º 507, de 2005, art. 1.º)
Atenção: É vedada a apresentação da declaração em formulário pela pessoa física que se enquadre em pelo menos uma das seguintes situações: - recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00; - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00; - incorreu em qualquer das hipóteses previstas nos itens 4 e 5; - obteve resultado positivo da atividade rural; ou - cujas informações a serem prestadas na declaração ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.
2- Contribuinte que é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício 2005?
R- Sim. O fato de o contribuinte ter participado do quadro societário de empresa, como titular ou sócio, mesmo que a empresa não tenha registrado movimento ou iniciado atividade no ano-calendário de 2004, é condição de obrigatoriedade para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Não é permitida a entrega da Declaração Anual de Isento.