09 de julho de 2026
Economia & Negócios

Processo do cartel dos postos de combustível pode prescrever

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 4 min

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região, em São Paulo, anulou o processo que investigava cartel de postos de combustíveis em Bauru, cuja denúncia foi aceita pela própria Justiça Federal local em agosto de 2000. De acordo com o promotor criminal João Henrique Ferreira, todos os interrogatórios com os acusados e testemunhas de acusação e defesa precisarão ser refeitos para que a sentença final possa ser proferida. Não bastasse, essa demora gera o risco do processo prescrever (ser arquivado).

De acordo com Ferreira, promotor da 3.ª Vara Criminal, após a anulação o processo foi remetido ao Fórum de Bauru, portanto, à Justiça Estadual. Segundo ele, o TRF acatou argumento do habeas corpus impetrado em 2002 pelo advogado de defesa de um dos acusados. Trata-se de mais um caso referente à antiga discussão sobre competências, que desta vez pode resultar na perda de um trabalho de mais de três anos feito pela Polícia Federal (PF) e Ministério Público Federal (MPF) de Bauru.

“O advogado de um dos acusados contestou a competência da esfera federal para julgar o crime de formação de quadrilha, do qual os donos dos referidos postos são acusados. A decisão do TRF foi de que o caso é de competência da Justiça Estadual, por isso, o processo foi devolvido ao Fórum e distribuído na 3.ª Vara Criminal”, explica o promotor.

O grande problema é que o prazo que controla o “tempo de validade” (prescrição) começa a correr a partir do fato que gerou a denúncia, já que o processo inicial foi anulado. Neste caso, o fato gerador foram as gravações feitas pela PF de conversas telefônicas entre cinco donos de postos da cidade nos meses de maio e junho de 2000. As transcrições revelaram acerto de preços para a venda de combustíveis, na época. As investigações sobre o caso começaram em 1998.

A pena para crime de formação de quadrilha é de um a três anos, de acordo com o artigo 288 do Código Penal. Segundo Ferreira, depois que todas as oitivas forem realizadas novamente virá a fase da sentença. Ou seja, o juiz terá que decidir se condenará ou não os acusados. Se condenar, terá que estabelecer a pena.

“Se o juiz der sentença de pena mínima (um ano), o prazo de prescrição é de quatro anos a contar do fato gerador. Se a decisão for essa, o processo já estará prescrito e os réus sairão ilesos. Se o juiz decretar pena de dois ou três anos, o prazo de prescrição é de oito anos. Neste caso, perderá a validade somente em 2008”, explica Ferreira.

Lamentável

O promotor lamenta o fato, pois se já houvesse uma definição sobre a competência para julgar fatos como esse - o que também inclui casos de denúncia sobre adulteração de combustível -, o processo que investiga a ocorrência de cartel em Bauru já poderia ter sido concluído.

“Em função desse problema (da discussão de competências), nós já solicitamos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que profira uma definição única. Caso contrário, nas duas esferas sempre se correrá o risco de perder um trabalho realizado se essa vulnerabilidade continuar. Infelizmente, a população é a parte mais prejudicada por essa indefinição”, diz Ferreira.

Mesmo assim, o promotor destaca que a população deve continuar denunciando, principalmente as suspeitas de adulteração de combustível. “A denúncia é fundamental, pois um fato novo pode gerar um novo processo.”

Ferreira acrescenta que nos casos de suspeita de adulteração enquanto não há uma definição sobre se a competência de investigar é da Polícia Federal (PF) ou da Polícia Civil, as duas instituições podem atuar. “O trabalho da polícia não se perde porque não tem prazo de prescrição. Então, independentemente do julgamento de competência, tanto a Federal quanto a Civil podem atuar para combater crimes contra o consumidor, como o de adulteração de combustíveis”, afirma.

Já para o delegado da PF em Bauru, Carlos Alberto Fazzio, o entendimento é de que, por ser crime contra o consumidor, a adulteração de combustível é de competência da esfera estadual. “Se fosse crime contra a União, seria da esfera federal.”

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Habeas corpus

A denúncia sobre formação de cartel entre donos de postos de combustíveis de Bauru foi oferecida à Justiça Federal pelo procurador do Ministério Público Federal (MPF) Rodrigo Valdez de Oliveira (que já não está mais na cidade), em julho de 2000.

Em agosto do mesmo ano, a Justiça aceitou a denúncia e o processo começou a ser desenvolvido com a oitiva (depoimentos) dos acusados, testemunhas de acusação e de defesa.

O advogado de um dos acusados impetrou, em 2002, um habeas corpus no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região contestando a competência da Justiça Federal para julgar crime de formação de quadrilha - do qual os suspeitos são acusados.

Por fim, o TRF acatou o argumento e “devolveu” o processo ao Fórum de Bauru, que acabou sendo distribuído na 3.ª Vara Criminal.