08 de julho de 2026
Economia & Negócios

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O que se considera desconto simplificado?

É o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis que substitui as deduções legais cabíveis. Não necessita de comprovação e está limitado a R$ 9.400,00. Pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras. (Lei n.º 9.250, de 1996, art. 10; Lei n.º 10.451, de 2002, art. 2.º; MP n.º 2.189-49, de 2001, art. 11; IN SRF n.º 507, de 2005, art. 2.º, § 1.º)

O que é declaração simplificada pelo sistema on-line e como proceder para apresentá-la?

A Declaração Simplificada pelo sistema on-line está disponível no endereço www. receita.fazenda.gov.br. Contém as mesmas informações e exigências que a declaração pelo telefone. É preenchida e enviada pela Internet, dispensando o uso de programas. (IN SRF n.º 507, de 2005, art. 8.º)

Quais são as vedações à apresentação da declaração simplificada pelo sistema on-line ou pelo telefone?

A Declaração Simplificada pelo sistema on-line ou pelo telefone não pode ser utilizada para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual pela pessoa física que:

• tenha recebido rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual de mais de uma fonte pagadora;

• tenha recebido rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório do carnê-leão;

• tenha tido, em 31 de dezembro de 2004, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 20.000,00;

• não queira optar pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 9.400,00;

• tenha passado à condição de residente no Brasil em 2004; e

• deseje incluir em sua declaração rendimentos, bens e direitos de seus dependentes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual. (Lei n.º 10.451, de 2002, art. 2.º; IN SRF n.º 507, de 2005, arts. 2.º, 6.º e 7.º)

Delegacia de Receita Federal - Bauru