08 de julho de 2026
Economia & Negócios

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O contribuinte pode retificar sua declaração de rendimentos?

Sim, desde que não esteja sob procedimento de ofício. Se entregue após o prazo final previsto para a entrega da Declaração de Ajuste Anual, a declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. O contribuinte deverá informar o número do recibo de entrega da declaração imediatamente anterior.Esse número é obrigatório e pode ser obtido:

a) na parte inferior do recibo ou por meio do menu Declaração, opção Abrir, caso a declaração anterior tenha sido entregue mediante a utilização do programa;

b) na parte inferior do recibo, caso a declaração anterior tenha sido apresentada pelo sistema on-line;

c) ao final da ligação, caso a declaração anterior tenha sido apresentada por telefone;

d) na etiqueta afixada pelos Correios na parte superior central da página 1, se o modelo da declaração foi o simplificado, ou da página 1 do Recibo de Entrega, se foi o completo, caso a declaração anterior tenha sido entregue em formulário, informando, neste caso, os nove números constantes na referida etiqueta, desprezando-se as letras. (MP nº 2.189-49, de 2001, art. 18; IN SRF nº 15, de 2001, art.54)

Há limite de prazo para a retificação da declaração?

Sim. Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados.

Delegacia da Receita Federal - Bauru