O procurador geral de Justiça do Estado de São Paulo, Rodrigo César Rebello Pinho, defendeu esta semana em Bauru a criação de Tricâmaras Regionais de segunda instância, na prática, a regionalização do Tribunal de Justiça do Estado (TJ). De outro lado, Pinho pontuou como acertada a extinção dos Tribunais de Alçada que funcionavam na Capital, com a unificação dos processos no TJ.
Em entrevista ao JC, Rodrigo Pinho fala sobre a carreira, a necessidade de criação da Defensoria Pública e alguns dos entraves à prestação jurisdicional no País, como o jogo de empurra-empurra sobre conflitos de competência. Leia os principais pontos da entrevista concedida pelo procurador geral antes de sua participação em audiência pública, na última sexta-feira, reunião em que o Ministério Público (MP) ouviu a população sobre as prioridades de atuação para a elaboração do plano de metas para 2006:
Jornal da Cidade - Qual a posição do Ministério Público para a criação da Defensoria Pública no Estado, serviço hoje realizado pelos procuradores?
Rodrigo César Rebello Pinho - O Ministério Público é favorável à criação da Defensoria Pública. Hoje essa função é exercida pela Procuradoria da Assistência Judiciária (PAJ), mas São Paulo e Goiás são os únicos Estados que ainda não dispõem de um corpo especializado próprio para atender às pessoas necessitadas. A melhor distribuição da Justiça exige criar a instituição da Defensoria Pública. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) prometeu na semana passada encaminhar projeto de lei nesse sentido à Assembléia Legislativa neste mês. E espero que esse projeto seja aprovado o quanto antes. O Ministério Público cuida da defesa dos interesses jurídicos da sociedade e a Defensoria Pública cuidará do interesse jurídico das pessoas necessitadas, das pessoas que não dispõem de recursos para pagar advogados. Esses cargos seriam preenchidos por concurso para a carreira dos defensores públicos, que não integra o Ministério Público. Hoje a Procuradoria do Estado acumula ao mesmo tempo a função de advogado do Estado e tem um ramo dela que cuida da assistência das pessoas necessitadas. É algo inadequado que precisa ser superado no Estado de São Paulo.
JC - Como o senhor avaliou a emenda que extinguiu os Tribunais de Alçada, concentrando as demandas no Tribunal de Justiça?
Pinho - Não havia razão para a existência de diversos tribunais de segunda instância em São Paulo. Acho que essa emenda é positiva. A existência de diversos tribunais gerava uma série de conflitos de competência, acarretando ainda mais uma demora na prestação jurisdicional. O que se pode cogitar no futuro é a instalação de Tricâmaras Regionais, ou seja, uma regionalização em segunda instância que também tem previsão constitucional. Mas nesse caso, com todos os ocupantes dessas câmaras como desembargadores.
JC - Mas as Câmaras seriam uma estrutura específica do Tribunal de Justiça nas regiões do Estado?
Pinho - Exatamente. Seria uma estrutura de cada tribunal e sedes regionais. É interessante a proposta de regionalização da Justiça como forma de atender à demanda da região por juízes e desembargadores que conheçam as especificidades de cada local e também como uma forma de acelerar a prestação jurisdicional.
JC - De outro lado, já existe experiência de criação de câmaras de julgamento específicas, como na área de crimes contra prefeitos
Pinho - Sou favorável à instalação de câmara específica para prefeitos, como existe no Rio Grande do Sul. Lá existe uma câmara só para julgar crimes cometidos por prefeitos. O Ministério Público do Estado tem um grupo constituído por promotores que atuam na capital no combate aos atos cometidos por prefeitos. Três integrantes desse grupo são de promotores com origem aqui de Bauru, Carlos Roberto Simioni, Robson Félix Bueno e Hércules Sormani Neto. Isso exige uma especificidade de atuação para melhor acusar esses crimes e melhor levar justiça aos autores de crimes lesivos aos erários municipais.
JC - A convocação de juiz de primeiro grau para atuar no Tribunal de Justiça não pode ferir o princípio do segundo grau de jurisdição?
Pinho - A convocação de juízes em segunda instância só deve ser feita nas hipóteses de previsão legal. Existe um cargo de juiz substituto e de segunda instância. Fora desses casos, só podemos admitir em situações absolutamente excepcionais, como a que ocorre atualmente. Porque estamos passando por um momento de transição de uma distribuição de cotas para uma distribuição imediata dos processos, que é uma medida benéfica introduzida pela Emenda Constitucional n.º 45.
JC - Mas não há risco de um recurso ser apreciado pelo mesmo magistrado no grau de hierarquia?
Pinho - Essa possibilidade existe, mas o risco maior é retardar ainda mais a prestação jurisdicional.
JC - O valor das custas processuais não aumenta a dificuldade de acesso do cidadão à Justiça, tendo em vista a carência econômico-social vivida pela sociedade?
Pinho - Para as pessoas absolutamente carentes existe a isenção das custas. Agora, neste caso, se ficar constatado que o valor tem levado a uma restrição da demanda pelo poder do custo, seria o caso de reestudar esses valores.
JC - A aplicação da receita das custas pelo Estado não exige rediscussão já que, a exemplo de outras fontes de arrecadação, apenas parte é consumida pelo próprio setor?
Pinho - O ideal seria, conforme também previsão pela emenda constitucional nº 45, que as custas arrecadadas fossem integralmente retribuídas ao sistema de distribuição de justiça como um todo, tanto ao Judiciário quanto à própria Defensoria Pública, ao Ministério Público e outros órgãos que se encarregam de levar a justiça para o povo.
JC - Qual a opinião do senhor para a proposta de controle externo do MP?
Pinho - O Ministério Público sempre foi favorável ao controle externo. Uma instituição republicana deve prestar contas de seus atos. As lideranças do Ministério Público têm a certeza de que há necessidade da instituição do Conselho Nacional do Ministério Público com a atribuição de fiscalização de atos administrativos e também de formulação de políticas institucionais. Nossa expectativa é positiva em relação à criação desse conselho, assim como em relação ao Conselho Nacional de Justiça.
JC - E qual a posição sobre o formação do conselho de controle externo?
Pinho - Nós estamos acompanhando com preocupação a proposta de formação do Conselho Nacional do Ministério Público. Entendemos que houve supremacia do Ministério Público Federal em relação aos Ministérios Públicos Estaduais. O importante é que se assegure na formação dos conselhos as autonomias dos Ministérios Públicos Estaduais e também dos demais ramos do Ministério Público da União, que o poder não fique concentrado em demasia nas mãos do Procurador Geral da República.
JC - A sociedade não fica refém de empurra-empurra em cima de demandas sobre conflito de competência entre as esferas federal e estadual no Judiciário?
Pinho - Isto é algo que precisa ser resolvido. Nós vivemos em um estado federal e nesse caso, de acordo com o modelo que recebemos dos Estados Unidos, existem diversos níveis de organização política, sendo federal, estadual e municipal. Precisamos resolver essa questão com clareza e eventuais divergências não podem ser motivo para prejudicar a autonomia de estados e municípios.
JC - Esses conflitos poderiam ser atacados com súmula vinculante?
Pinho - Conflitos que se resolvem reiteradamente podem ser solucionados com a súmula vinculante, para se evitar que demandas continuem sendo prolongadas indefinitivamente. A súmula vinculante vem em razão do excesso de recursos, da morosidade do Judiciário e, principalmente, da litigiosidade do próprio Estado, que se recusa a pagar débitos levando aos tribunais questões que já estão mais do que decididas em primeira, segunda e terceira instância e, às vezes, até em quarta instância pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A súmula vinculante deve vir para impedir a utilização de recursos apenas como forma de protelação da justiça para os casos que estão com posição jurídica absolutamente definida, resolvida.
JC - O Estado realmente é mau pagador e no caso dos precatórios cria previsões orçamentárias, mas não efetua pagamentos. O que o Ministério Público tem feito a respeito?
Pinho - A questão dos precatórios exige enfrentamento talvez até com alteração constitucional de valores. O Ministério Público tem instado a intervenção do Estado em municípios e durante muito tempo também solicitou a intervenção da União no Estado de São Paulo pelo não pagamento de precatórios. Mas a solução não é meramente jurídica. Também precisa ser encontrado um caminho político porque não adianta substituir a autoridade eleita por uma outra que não terá caixa para pagar o débito. Precisamos lutar para que as autoridades eleitas comecem a reservar valores suficientes para pagar os débitos já existentes de forma que daqui a algum tempo esse volume de débitos enorme deixe de existir.
JC - A reestruturação da carreira com redução de entrâncias é defendida pela procuradoria?
Pinho - Sou favorável à reestruturação da carreira com a redução de entrâncias tanto em relação à magistratura quanto em relação ao Ministério Público. Contatos estão sendo mantidos entre a procuradoria geral e a presidência do Tribunal de Justiça para que isso seja feito de forma simultânea nas duas carreiras. Não há sentido, agora que as carreiras estão paralisadas, que promotores e juízes de comarcas grandes do Interior, como Bauru, estejam em um patamar inferior aos de São Paulo. Às vezes são ocupantes lá de carreira mais recente que o de promotores e juízes que permanecem no Interior.