08 de julho de 2026
Articulistas

Um pacotinho


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As medidas anunciadas para reduzir o déficit da Previdência não devem produzir o impacto fiscal desejado.

O governo está chamando de pacote, mas não é. O exagero é sabedoria política. Só. Trata-se apenas de um embrulhinho, de conteúdo acanhado e sem criatividade. Mesmo assim, é suficiente para irritar os segurados do sistema - e todos os cidadãos conscientes. A conta do crescimento do déficit está sendo transferida para eles, os segurados, como se fossem responsáveis pela imperfeição do atual modelo atuarial, pela incompetência administrativa e pelo uso político da Previdência pública - fatores que a deterioram.

O que o governo está anunciando são restrições ao pedido de auxílio-doença, benefício que o trabalhador recebe quando afastado por problemas de saúde. Será exigido do trabalhador um tempo de contribuição à Previdência mínimo de 12 meses para conceder o auxílio. Hoje esse prazo é de quatro meses. É claro que, no caso de auxílio-acidente, não há carência. Essas restrições podem desestimular os pedidos de auxílio, mas tendem a causar problemas sociais e não extinguir as concessões fraudadas.

Outra novidade é que o valor de auxílio-doença será calculado com base nas contribuições previdenciárias dos últimos 36 meses e limitado à atual remuneração do trabalhador na ativa. O argumento utilizado para justificar a medida é que alguns auxílios têm hoje valor até 30% superior ao salário do trabalhador na ativa. De fato, isso é uma distorção. Parece inimaginável o trabalhador ter de ficar doente para ganhar mais. Porém, a correção dessa situação pode ser feita apenas fixando o teto do auxílio (igual ao salário na ativa). Utilizar como base de cálculo a contribuição ao INSS nos últimos 36 meses é um critério questionável. Principalmente porque a inflação brasileira tem se mantido acima de 6% ao ano. Não é seguro que a redução do valor dos auxílios extinga irregularidades. O problema maior, repetimos, está na fiscalização da concessão. A Previdência Social continua maltratada.

O autor, Luiz Toledo Martins, é advogado e tributarista