08 de julho de 2026
Economia & Negócios

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A restituição só pode ser creditada em conta bancária?

O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte. (Lei nº 9.250, de 1995, art. 16; IN SRF nº 76, de 2001; IN SRF nº 460, de 2004, arts. 53 e 54)

No caso de conta conjunta, ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição?

Sim. Ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição.

É possível autorizar o crédito da restituição em conta de terceiros?

Não. A restituição só será creditada em conta se o declarante for seu titular, ou utilizar conta conjunta.

É possível alterar a conta indicada ou cancelar a autorização para o crédito da restituição?

Essa alteração só é possível mediante apresentação de declaração retificadora e antes de terminado o processamento da declaração original. Após a inclusão do contribuinte em um dos lotes de restituição, não é mais possível a alteração.

A contribuição à Previdência oficial referente a anos anteriores paga em atraso com acréscimos legais em 2004 pode ser utilizada como dedução?

Sim. As contribuições pagas em 2004 à previdência oficial referentes a anos anteriores (exceto os acréscimos legais) podem ser consideradas como dedução na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2005.

Qual o limite para dedução na Declaração de Ajuste Anual das contribuições efetuadas a entidades de Previdência privada?

A dedução relativa às contribuições para entidades de previdência privada, somadas às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), destinadas a custear benefícios complementares, assemelhados aos da previdência oficial, cujo ônus tenha sido do participante, em beneficio deste ou de seu dependente, fica limitada a 12% do total dos rendimentos omputados na determinação da base de cálculo do imposto de renda devido na declaração.

Delegacia da Receita Federal - Bauru