08 de julho de 2026
Geral

Associação busca nova proposta

Ricardo Santana
| Tempo de leitura: 2 min

Atualmente, o projeto de lei que regulamenta o funcionamento das empresas do segmento de ópticas aguarda parecer da consultoria jurídica do Poder Legislativo, solicitado pela Comissão de Justiça, Redação, e Legislação. A vereadora Majô Jandreice (PcdoB), propositora do projeto explica que a proposta deve seguir depois para a Comissão de Saúde, da qual é membro.

Antes mesmo de tramitar pelas comissões da Casa, a Associação dos Oftalmologistas de Bauru quer rediscutir vários pontos dos quais discorda em relação ao projeto apresentado pela vereadora. Majô ressalta que sua iniciativa tem o intuito de preservar os interesses dos médicos e das ópticas. “Que um não avance no espaço do outro. É uma garantia para todos”, destaca.

O presidente da Associação dos Oftalmologistas de Bauru, Raul Gonçalves de Paula, entende que há incorreções no projeto e que as questões já foram apresentadas preliminarmente, no último sábado, para a vereadora.

Raul de Paula aponta que é fundamental a atuação da Vigilância Sanitária no processo de fiscalização. Porém, entende que este papel tem que ser mais explicitado. “Quem é que vai dar advertência? Quem é que vai multar? Quem é que vai emitir a multa?”, questiona. Ele sugere que o alvará da Vigilância Sanitária, por ser emitido anualmente, pode coibir irregularidades se for adotado um sistema em que as ópticas fora dos padrões da legislação não receberiam o documento de funcionamento e poderiam ser fechadas.

Ele afirma, ainda, que o artigo oitavo da proposta de lei tem que ser suprimido, pois caracteriza o exercício ilegal da medicina. O texto define que as ópticas possam instalar departamentos de lentes de contato e prevê quais equipamentos mínimos seriam necessários para as empresas oferecerem o serviço.

Ele avalia que o artigo 13 também tem que ser retirado da proposta. O médico argumenta que o artigo 16 do Decreto 24.492, editado em 28/06/1934, já define as normas para venda de lente de grau. Para ele, o artigo 13 cria uma contradição, pois se remete a uma legislação federal. “Nenhum artigo municipal poderá passar por cima disso (do decreto). Vamos ter que discutir este artigo 13.”