Num caso raro, o motorista de caminhão Adenilson Carlos Ferraz foi submetido anteontem a júri popular no Fórum de Bauru por ter cometido um homicídio doloso em acidente que resultou na morte de três pessoas, em 1992. Na ocasião, ele transitava com uma carreta Scânia carregado com 34,8 toneladas pela avenida Rodrigues Alves, quando colidiu com uma Brasília, que trafegava na avenida Nações Unidas.
A ocorrência registrada no cruzamento das duas vias resultou na morte imediata de Gentil e Olímpia Pinholi e de Luís Carlos Pinholi, que chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos. O caso tem caráter pouco comum porque, normalmente, as mortes decorrentes de colisão de trânsito são tratadas como reflexo de um comportamento culposo. Mas este caso chegou anteontem ao tribunal do júri como homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual.
“A lei prevê a hipótese de tratar alguns casos também como conduta dolosa. Não porque o agente quis o resultado, mas porque assume o risco de produzi-lo, tão demasiada é a gravidade da conduta que pratica”, explica o 7.º promotor criminal de Bauru, João Henrique Ferreira. De acordo com ele, que participou do júri popular de anteontem, foi esta a avaliação da Promotoria na época em que o caso foi denunciado ao juiz.
Levado adiante, a ocorrência resultou na pena de 7 anos e meio a ser cumprida em regime semi-aberto pelo caminhoneiro. Porém, Ferraz tem direito de recorrer em liberdade. “Já protocolei um habeas-corpus no Tribunal de Justiça (TJ) para anular o júri de anteontem”, garante o advogado de defesa, Homero Carvalho. Ele alega cerceamento porque o juiz não incluiu no questionamento feito aos jurados uma questão da defesa.
O advogado, no entanto, poderá, no máximo, alegar ao TJ falhas no processo, pois não cabe mais discussão sobre o mérito - se é homicídio culposo ou doloso. Segundo Carvalho, a pergunta estava relacionada com a questão do cliente dele ter ou não respeitado o semáforo vermelho no momento do acidente. “As provas nos autos não são claras (de que ele ultrapassou a sinalização). Em caso de dúvida, é pró-réu”, diz. Já a Promotoria sustenta a violação do sinal vermelho.
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Mesmo caminho
Outros dois acidentes de trânsito registrados em Bauru podem seguir o mesmo caminho do julgado anteontem no Fórum de Bauru. Um deles resultou na morte da comerciária Cláudia Silva Nerillo, 29 anos, em 2001. Na época, ela estava com o escriturário Fábio Gonçalves Mateus, 27 anos, na quadra 12 da avenida Getúlio Vargas. Eles estavam numa motocicleta atingida por dois veículos, cujos motoristas foram acusados de tirar racha na via pública.
“O juiz já pronunciou como dolo eventual e a parte recorreu ao Tribunal de Justiça”, explica o 7.º promotor criminal de Bauru, João Henrique Ferreira. Já num outro caso, que envolve o motorista Lourival dos Santos Mantuan, o tempo está correndo contra o relógio. O júri popular foi marcado para agosto, ainda segundo Ferreira.
Em 2003, Mantuan foi preso em flagrante por homicídio doloso eventual porque conduzia um caminhão na contramão, na rodovia Bauru -Arealva. A conduta resultou na morte do comerciante Antônio Henrique dos Santos, que dirigia um veículo no sentido contrário.