Para o 7.º promotor criminal de Bauru, João Henrique Ferreira, o julgamento realizado anteontem foi importante porque os delitos de trânsito tomaram proporção de gravidade que extrapolam os níveis aceitáveis.
“O Brasil é recordista em acidentes de trânsito. São aproximadamente 40 mil mortes por ano. Isso impõe ao motorista a possibilidade dele sofrer uma reprimenda bem maior do que aquela prevista por homicídio culposo. Hoje, pelo Código de Trânsito, a pena é de 2 a 4 anos, enquanto que se for tido como homicídio doloso vai de 6 a 20 anos”, acrescenta Ferreira.
Já para o advogado de defesa, Homero Carvalho, a possibilidade de enquadrar motoristas envolvidos em acidentes em casos de homicídio doloso não inibirá a incidência de acidentes de trânsito. Pelo contrário, ele sustenta que a medida pode ainda prejudicar a família do acusado, sujeito às “deformações” provocadas pelo sistema carcerário.
“Esse negócio de ressocializar não existe. O réu é afastado da família. A família vai viver do quê? Foi criada a pena do crime hediondo. Inibiu (a incidência de ocorrências)? Não inibiu. O porte ilegal de arma, aumentou-se a pena. Inibiu? Não inibiu”, argumenta Carvalho.
No entanto, quando o assunto é trânsito, penas mais rigorosas podem redundar na queda de ocorrências, sustenta o comandante interino do 4.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (BPMI), major Pedro Baptista Lamoso. Ele explica que multas pesadas e radares são medidas que controlam o avanço dos casos.
“Na rodovia Castelo Branco, caiu (o número de acidentes) em 30% (com a instalação de radares). Mas isso (a classificação como homicídio doloso) é uma pequena ferramenta num contexto maior, em que o principal é a educação e a conscientização (de crianças e adultos)”, conclui.