Lendo este respeitável veículo de comunicação, deparei-me, na Tribuna do Leitor da edição do dia 12 de abril de 2005, página 20, com a seguinte assertiva de autoria do senhor Pedro Valentin: “É lamentável que um Estado das proporções de São Paulo não tenha Defensoria Pública para os mais humildes”. Logo, a referida afirmação comporta alguns esclarecimentos.
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, instituição de natureza permanente, essencial à Justiça e à Administração Pública Estadual, orientada pelos princípios da legalidade e indisponibilidade do interesse público, tem como funções institucionais a de representar judicial, extrajudicial e a consultoria jurídica do Estado (art. 132, CF/88, art. 98 e 99 CSP).
No exercício de suas atribuições, a Procuradoria Geral do Estado, pelos seus procuradores e através do Contencioso Geral, intervém nos processos judiciais de interesse do Erário Público Estadual que tramitam em todas as instâncias judiciais, inclusive no Supremo Tribunal Federal, defendendo o Patrimônio Público Estadual e combatendo a sonegação fiscal. Por sua Consultoria Jurídica, presta assessoramento jurídico ao Poder Executivo Estadual orientando-o no tocante aos aspectos da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência do serviço público estadual.
Por outro lado, a Constituição Federal/88, impõe como direito fundamental do cidadão e obrigatoriedade do Estado prestar a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV).
Nesses termos, por força da Lei Complementar 478/86 e no art. 10 das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de São Paulo, enquanto não criada a Defensoria Pública, a Procuradoria Geral do Estado também presta a Assistência Judiciária Gratuita àqueles que não dispõem de recursos econômicos para pagar as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Esse serviço de Assistência Judiciária abrange todos os ramos do direito: causas cíveis, criminais, infância e juventude, execuções criminais, etc. É prestado tanto na Capital do Estado, quanto nas sedes e respectivas seccionais das 12 Procuradorias Regionais instaladas no Interior do Estado. Em Bauru, o serviço pode ser obtido na avenida Rodrigues Alves, 7-48. Para se ter uma idéia, somente no ano de 2003 foram prestados 616.450 atendimentos, todos realizados diretamente pelos procuradores no Estado.
“Parte da população que buscava naquele momento a PAJ já tinha utilizado seus serviços... Destas pessoas, a grande maioria afirmou ter gostado muito do atendimento... Alguns lembravam até o nome do procurador.” ( CUNHA, L. G. S. Revista Cidadania e Justiça da Associação dos magistrados Brasileiros, Ano 4, nº 9 - 2º sem. 2000, p. 164).
Portanto, através de seus procuradores, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo vem prestando de forma satisfatória o serviço público de Assistência Judiciária Gratuita àqueles que dele necessitar, promovendo o acesso gratuito e democratizado à Justiça.
Mas, é preciso dotar a Procuradoria Geral do Estado de autonomia administrativa e financeira para que possa ela ampliar os seus serviços de defesa do Patrimônio Público, defesa da legalidade administrativa e defesa dos direitos dos cidadãos carentes de recursos econômicos. (Vanderlei Ferreira de Lima - procurador do Estado/SP e professor de direito civil - Unip - campus de Bauru)