Gastos com advogados e despesas judiciais podem ser diminuídos dos valores recebidos em decorrência de ação judicial?
As despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos. Os honorários advocatícios pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial. O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de formulário.
Delegacia da Receita Federal - Bauru