• Como declarar as doações em bens móveis e imóveis?
As doações recebidas devem ser declaradas da seguinte forma:
1 - Relacionar na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos as doações recebidas, com a indicação do nome e do número de inscrição no CPF do doador.
2 - Informar na coluna Ano de 2004 o valor do bem ou direito recebido.
3 -Informar o valor correspondente à doação em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis.
Atenção: O doador deve proceder da seguinte forma: -informar no item relativo ao bem doado, na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, o nome e o número de inscrição no CPF de quem recebeu a doação; -deixar em branco a coluna ano de 2004.
• Qual o tratamento tributário dos rendimentos pagos a título de honorário de perito?
O imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos a título de honorário de perito, em processos judiciais, deverá ser retido na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento. A retenção dar-se-á no momento em que o rendimento se torne disponível para o beneficiário. O imposto incidirá sobre a importância total posta à disposição do perito quando do depósito judicial efetuado para este fim. As despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, escrituradas e relacionadas pelo perito em livro Caixa, inclusive com a contratação de outros profissionais sem vínculo empregatício, desde que sejam comprovadas com documentação hábil e idônea, poderão ser deduzidas, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda, no recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), caso receba rendimentos sujeitos a essa forma de recolhimento, e na Declaração de Ajuste Anual.
• Como declarar a quantia recebida como pagamento de empréstimo concedido?
Informar, na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, o valor do empréstimo, o nome e o número de inscrição no CPF do mutuário e as datas e os valores recebidos para quitação do mesmo, ainda que o empréstimo tenha sido concedido e integralmente recebido no ano de 2004. Nas colunas ano de 2003 e ano de 2004 informar os saldos em 31/12/2003 e 31/12/2004, respectivamente.
- O valor recebido deve ser não só comprovado por meio de documentação hábil e idônea e pelo devido lançamento do mútuo nas respectivas declarações, como também ser compatível com os rendimentos e disponibilidades financeiras declaradas pelos mutuantes, nas respectivas datas de entrega e recebimento dos valores. A simples alegação de que parte ou todo o acréscimo patrimonial é proveniente do recebimento de quantias anteriormente emprestadas a terceiros não justifica o aumento patrimonial.
Atenção: Os juros recebidos em decorrência deste empréstimo são tributáveis.
• A receita correspondente ao aluguel de pastagens, máquinas e equipamentos é tributada na atividade rural?
Não. O valor correspondente a esse tipo de aluguel não é considerado receita da atividade rural, devendo ser incluído como rendimento mensal sujeito ao carnê-leão, se recebido de pessoa física, ou submetido à retenção na fonte, se pago por pessoa jurídica, e, também, ao ajuste na declaração anual. O arrendatário deve informar o valor total pago, o nome e o número de inscrição no CPF do arrendador na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da sua declaração de rendimentos.
Delegacia da Receita Federal - Bauru