09 de julho de 2026
Geral

20 bares são advertidos pela prefeitura

Michelle Roxo
| Tempo de leitura: 4 min

Desde que a lei municipal que limita o funcionamento de bares em Bauru entrou em vigor, no último dia 9, a Secretaria de Planejamento (Seplan) já fiscalizou aproximadamente 100 estabelecimentos e advertiu 20 pelo não cumprimento das regras. A informação é do diretor do Departamento de Uso e Ocupação do Solo, Roberto Rossi.

Do total de bares percorridos pelos fiscais até ontem, apenas dois seriam autuados e arcariam com multa no valor de R$ 500,00, porque permaneceram funcionando após o horário permitido, mesmo depois de advertidos. A lei determina que os bares funcionem das 8h às 23h aos domingos e de segunda às quinta-feira; e das 6h a 0h nas sextas, sábados e vésperas de feriados.

A assessoria de imprensa da prefeitura não soube informar ontem à noite os pontos dos estabelecimentos autuados. Destacou, entretanto, que as primeiras fiscalizações da Seplan foram realizadas em bares localizados no Centro, Altos da Cidade, Vila Falcão, Independência e adjacências. As vistorias noturnas têm sido realizadas por dois fiscais em conjunto com a Polícia Militar, entre quinta-feira e domingo - dias de maior movimento nos bares.

O diretor da Seplan admite que o número de fiscais disponíveis é insuficiente para realizar o trabalho em todas as regiões da cidade.

“O serviço aumentou e permanecemos com a mesma quantidade de fiscais”, observa Rossi. A Seplan conta apenas com 14 fiscais para realizar serviços em diversas frentes de atuação.

A lei municipal que regulamenta o horário de funcionamento de bares autoriza a prefeitura a firmar convênio com as polícias Civil e Militar, dando poderes de fiscalização também aos policiais. O diretor da Seplan acredita que a legislação poderá ser cumprida de forma mais eficiente quando o convênio entrar em vigor. Entretanto, ainda não há data prevista para a assinatura. “Esse convênio teria de ser assinado urgentemente”, avalia Rossi.

O texto do convênio está sendo elaborado pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos. Depois de pronto, deve ser encaminhado para a Secretaria da Segurança Pública do Estado, que também deve analisar a legalidade da medida.

Hoje, a competência para fiscalizar, advertir e autuar proprietários de bares é somente dos fiscais da prefeitura. Os policiais podem apenas dar respaldo aos servidores em ações conjuntas ou, em casos de abordagens isoladas, orientar os proprietários de bares sobre a irregularidade e encaminhar um relatório de averiguação à prefeitura, apontando indício de infração no local.

“Em caso de irregularidade, eles também podem acionar o pessoal da Seplan, para ir lá e aplicar a autuação”, diz o major Pedro Batista Lamoso, subcomandante do 4.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (BPMI-4).

O major lembra que, caso o convênio com a prefeitura seja aprovado, o sistema de atuação dos policiais será semelhante ao que ocorre na fiscalização de trânsito. A competência pela administração é da prefeitura, mas a partir de convênio com o Estado, a polícia é autorizada a realizar autuações, conforme previsto no Código Nacional de Trânsito.

Em relação à fiscalização dos bares, Lamoso acredita que a proposta de convênio entre polícia e município seja inédita no Estado. Diadema, Mogi das Cruzes, Sumaré e Matão são algumas das cidades que também adotaram a “lei seca” em São Paulo.

Ajustando-se às regras

De acordo com o major Lamoso, a polícia tem interesse de que o convênio com a prefeitura entre em vigor, com o objetivo de intensificar e tornar mais abrangente as fiscalizações. Entretanto, ele não vê urgência na medida e afirma que, inicialmente, a maior parte dos proprietários tem se adaptado ao horário de fechamento estabelecido.

“Quanto mais gente fiscalizando, melhor. No futuro, o convênio tornará esse trabalho mais eficiente. Agora, independentemente de convênio, está sendo feita a fiscalização. E pelo que temos percebido, a lei tem sido cumprida”, diz o major, que acredita que a fiscalização já esteja trazendo reflexos na redução dos índices de criminalidade.

O vereador Primo Mangialardo (PSB), vice-presidente do Conselho de Segurança (Conseg) Centro Sul, também observa resultados positivos no cumprimento da lei. “A maior parte dos proprietários já se conscientizou de que o horário de fechamento é às 23h”, acredita. Mesmo assim, na avaliação do vereador, o convênio trará maior eficácia ao cumprimento das regras.

“A vantagem desse convênio é que a polícia está mais na rua e sabe identificar onde está o problema”, observa.

Na visão da presidente do Conseg Sudeste, Jaqueline Didier, a demora na assinatura do convênio entre polícia e prefeitura não chega a comprometer a aplicação da lei, mas sim a agilidade das fiscalizações e autuações.

____________________

Penalidades

A lei que disciplina o horário de fechamento dos bares determina apenas advertência ao proprietário na primeira vez em que o estabelecimento é flagrado em condição irregular. Em casos de reincidência, estão previstas multas de R$ 500,00 a R$ 1 mil, podendo chegar até a cassação do alvará.

A lei considera bares apenas os estabelecimentos que tenham como atividade principal a comercialização de iguarias leves e bebidas de consumo imediato. Os demais comércios, como lanchonetes, pizzarias e casas noturnas, não são atingidos.

A Polícia Militar acredita que a limitação do horário de funcionamento dos bares vai contribuir para a redução das ocorrências criminais entre 22h e o início da madrugada.