09 de julho de 2026
Articulistas

Habemus Notitiam!


| Tempo de leitura: 3 min

Habemus papam!!! Essa foi a frase mais ouvida e repetida no último dia 19, quando a comunidade mundial tomou conhecimento de que a cadeira petrina, até então vaga, tinha novo ocupante, Bento XVI. Aliás, o novo Pontífice fez questão de agradecer, em audiência com representantes da imprensa internacional, o importante e sereno papel desenvolvido pelos meios de comunicação e informação sobre a sucessão de Pedro. Tal fato, sem sombra de dúvida, demonstrou o papel indispensável que a imprensa exerce no meio social. O ser humano, por sua própria natureza, é ávido por informação, na medida em que esta se entremostra indispensável ao seu normal e correto desenvolvimento. Pode-se afirmar, sem medo, que desde o momento do nascimento ele se vê às voltas com a necessidade de obter informações, tais como: em que lugar está? Quem são seus pais? Como andar? Como comer?

Na medida em que o foco informativo é desenvolvido, as necessidades momentâneas vão se alterando: qual a melhor faculdade? Qual o melhor candidato? Qual a melhor opção de emprego? Quem será o novo pontífice? É com tristeza que lembramos de épocas não tão longínquas, em que nossos governantes tentaram a todo custo dilapidar o intelecto de nossa sociedade, impingindo leis e manobras para prestigiar a censura em detrimento da liberdade de expressão, opinião e informação, salientando-se que um grande periódico paulista viu-se obrigado - em face da ausência de notícias "publicáveis" - a estampar em sua primeira página receitas culinárias.

É sabido que a grande luta travada pelos homens, desde o início da criação do mundo e da vida em sociedade, foi aquela afeta à conquista de sua plena liberdade, seja ela de locomoção, de expressão, de pensamento, de religião etc. Assim, e como não poderia deixar de ser, a sociedade acabou por conquistar também e, de forma paulatina, a chamada “liberdade de imprensa”, ou seja, a liberdade de ser informada dos acontecimentos que lhe são relevantes e importantes.

Nesse passo, a imprensa encontra-se freqüentemente jugulada por alguns governos que se dizem “democráticos” e por “tiranetes” realçados do anonimato por meio de golpes militares, não cessando, assim, a sua contínua, árdua e honrada luta por espaço e informação. Todavia, com a eclosão da Constituição Federal promulgada em 5 de outubro de 1988, houve uma brusca ruptura em relação aos anteriores desatinos ditatoriais, restabelecendo-se, por conseguinte, a consagração e defesa precípua dos direitos e garantias individuais e coletivos dos cidadãos, as quais procuraram, sobremaneira, permitir a livre expressão do pensamento e da informação, dando totais condições ao profissional do jornalismo de proceder em busca da verdade.

Abeberando-se do mesmo caminho trilhado por Rui Barbosa, nos ensinam os constitucionalistas Luiz Alberto David Araújo e Vidal Serrano Nunes Júnior que “a existência de uma opinião pública livre é um dos primeiros pressupostos de democracia de um país. Só é possível cogitar de opinião pública livre onde existe liberdade de informação jornalística. Por isso, entende-se que esta, mais do que um direito, é uma garantia institucional da democracia. Diz-se, assim, que o direito à liberdade de informação jornalística é um direito preferencial em relação aos demais”. Graças a Deus, habemus notitiam!

O autor, Claudio José Amaral Bahia, é professor da ITE e mestre em direito constitucional