08 de julho de 2026
Economia & Negócios

IR responde


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• O turismo rural é considerado atividade rural?

Não. As atividades de turismo rural, hotéis-fazenda, locais de passeio etc. não constituem atividade rural.

• Imóvel rural destinado a lazer deve ser declarado como atividade rural?

Não. Nesse caso o imóvel rural deve constar na Declaração de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual do contribuinte com a informação de que não é usado para exploração rural.

• A receita auferida na venda de rebanho bovino com permanência em poder do contribuinte em prazo inferior a 52 dias, quando em regime de confinamento, ou 138 dias nos demais casos, é tributada na atividade rural?

Não. O tratamento tributário é o seguinte:

1 - os rendimentos auferidos na venda são tributados como ganho de capital, se esta atividade não for exercida com habitualidade;

2 - se houver habitualidade e fim especulativo de lucro, a pessoa física é considerada empresa individual equiparada a pessoa jurídica, sendo seus lucros tributados nessa condição.

• Qual o documento que comprova a venda de bens e benfeitorias utilizados na atividade rural?

A receita decorrente da venda de bens e benfeitorias deve ser sempre comprovada por documentos reconhecidos pelas fiscalizações estaduais ou por documentos hábeis e idôneos, inclusive recibos, onde necessariamente devem constar as informações do adquirente, o preço, a data da operação e as condições de pagamento.A receita bruta, decorrente da venda de produtos rurais, deve ser comprovada por documentos usualmente utilizados, tais como: nota fiscal do produtor, nota fiscal de entrada, nota promissória rural vinculada à nota fiscal do produtor e demais documentos reconhecidos pelas fiscalizações estaduais.

Delegacia da Receita Federal - Bauru