Sem contar com lei municipal que obrigue os proprietários de cães infectados pela leishmaniose a entregar o animal para eutanásia, a administração municipal buscará medida judicial para resolver o impasse. A iniciativa foi definida ontem em reunião realizada entre membros das secretarias de Saúde e de Negócios Jurídico e o promotor do Meio Ambiente, Luiz Eduardo Sciuli de Castro.
“A Saúde ficou de apresentar embasamento técnico sobre o combate à doença. A Secretaria de Negócios Jurídicos e o Ministério Público vão estudar e montar uma ação para solicitar à Justiça um meio de retirar esses animais (dos proprietários)”, reitera o promotor. Ele destaca que a iniciativa não pode ser preterida porque a vida de pessoas, especialmente crianças e idosos, está em risco.
Bauru registrou só neste ano duas mortes provocadas pela leishmaniose, além de oito casos da doença. “Eu sei que as pessoas têm afeição ao cachorro. A gente fica até chateado, mas a saúde da população está em primeiro lugar. Paralelamente a isso, expliquei que eles podem (a prefeitura) procurar a polícia. Isso (resistência à eutanásia) pode caracterizar infração de medida sanitária preventiva”, explica.
De acordo com ele, o crime descrito no artigo 268 do Código Penal prevê pena de detenção de um mês a um ano, além de multa. Com o registro de boletim de ocorrência, a administração municipal já confirmou intenção de fazer com que os munícipes resistentes à ação de combate à doença respondam por crime contra a saúde pública. Já o mandado de segurança terá a serventia de recolher o animal para eutanásia, explica nota enviada pela assessoria de imprensa da prefeitura.
A iniciativa criaria dificuldades para a proprietária de um basset batizado de July. Ela, que pediu para ter o nome preservado, conta que quando soube do exame positivo realizado pelo Adolpho Lutz, pagou R$ 75,00 para fazer outro teste numa clínica particular.
Controvérsias
“Deu negativo. Pensei em entrar com ação de danos morais (contra a prefeitura). Uma mulher (do Centro de Controle de Zoonoses - CCZ) me ligou às 7h. Me acordou dizendo que a July estava infectada. Foi um susto, fiquei transtornada, só chorava”, diz. Ela não confia no exame realizado por intermédio do município por acreditar que ele aponte como positivo para leishmaniose qualquer protozoário que já tenha tido contato com o cão, inclusive o transmissor da doença do carrapato.
“Até a mulher do CCZ sugeriu para eu fazer o outro tipo de teste (denominado PCR)”, comenta. No entanto, segundo Mario Ramos, diretor do Departamento de Saúde Coletiva, o PCR pode dar falso-negativo. “Ele vai medir a presença do DNA da leishmânia no sangue do animal (mas nem sempre o protozoário está na corrente sangüínea, pode estar num dos órgãos)”, explica. O diretor defende o resultado apresentado pelo Adolpho Lutz porque o instituto realiza dois tipos de testes antes de confirmar a doença.
“Um deles é o Elisa, que pode dar falso-positivo. O outro é o imunofluorescência. Quando um dá negativo e o outro positivo, o resultado fica inconclusivo”, esclarece Ramos. Ele ressalta que apenas quando o resultado dos dois exames coincidem, o proprietário é informado de que o cão está infectado.