08 de julho de 2026
Geral

Procurador defende direito à intimidade

Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 2 min

Albert Einstein, em um de seus inúmeros escritos, decretou: “Época triste a nossa, em que é mais difícil quebrar um preconceito do que um átomo.” Mais uma vez, o cientista estava certo. Sem direito a casamento e a adotar uma criança no Brasil, os homossexuais são as grandes vítimas do preconceito atualmente. O procurador do Estado Luiz Arnaldo Seabra Salomão, que orientou as duas mulheres que pretendem adotar uma criança na cidade, informou que esta é a primeira iniciativa do tipo da qual ele se lembra na Comarca de Bauru.

O procurador explica que existem quatro formas de instituir uma família: pelo casamento, pela convivência, pela monoparental (quando há a separação, é comum que o filho fique com alguém) e homoafetiva, como foi batizada a relação entre pessoas do mesmo sexo.

Dessas quatros instituições familiares, o Brasil reconhece legalmente apenas três: a matrimonial, a convivencial e a monoparental. “Como fica a homoafetiva? Por uma questão histórica, baseada na procriação e por questões religiosas, instituiu-se que as relações devem ser constituídas entre homem e mulher”, explica o procurador.

As uniões entre pessoas do mesmo sexo ficaram fora da legalidade. A Constituição Federal, de 1988, trouxe não apenas preceitos constitucionais, mas princípios, que são regras que todos os brasileiros devem adotar. “Se a Constituição ampara as outras relações e não a homoafetiva, por certo que ocorre a discriminação. O direito à intimidade garante que cada um faça sexo com quem quiser.”

Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lembra o procurador, determina que pode haver adoção, em regra, apenas por uma pessoa e, excepcionalmente, por duas. “Pode ser um adotante e um adotado. Mas há exceções. Podem ser adotadas por duas se elas forem casadas ou se viverem em união estável.”

Para ele, a união estável pode ser compreendida na relação entre homossexuais. Na opinião do procurador, o legislador não proibiu a adoção por pessoas do mesmo sexo. “Ele faz uma indicação. O interesse maior, além desses princípios, tem que ser baseado na criança. Todo o estatuto prima para que a criança tenha bem-estar e seja provida em todas as suas necessidades. Nada impede que essas necessidades sejam supridas ou amparadas por pessoas homossexuais.”

Que existe uma grande demanda de menores abandonados no Brasil que precisam de um lar, não há a menor dúvida. “Qual o problema desses abandonados serem adotados por homossexuais?”, questiona.

A adoção por um dos integrantes da relação é algo injusto, na opinião do procurador. “Percebe-se que apenas um deles adota para que não haja questionamentos. O adotado mantém uma convivência com o parceiro do adotante por longos e longos anos e não tem direito a nada desse parceiro. O que pode ser facilmente resolvido com a adoção pelos dois.”