Albert Einstein, em um de seus inúmeros escritos, decretou: “Época triste a nossa, em que é mais difícil quebrar um preconceito do que um átomo.†Mais uma vez, o cientista estava certo. Sem direito a casamento e a adotar uma criança no Brasil, os homossexuais são as grandes vítimas do preconceito atualmente. O procurador do Estado Luiz Arnaldo Seabra Salomão, que orientou as duas mulheres que pretendem adotar uma criança na cidade, informou que esta é a primeira iniciativa do tipo da qual ele se lembra na Comarca de Bauru.
O procurador explica que existem quatro formas de instituir uma família: pelo casamento, pela convivência, pela monoparental (quando há a separação, é comum que o filho fique com alguém) e homoafetiva, como foi batizada a relação entre pessoas do mesmo sexo.
Dessas quatros instituições familiares, o Brasil reconhece legalmente apenas três: a matrimonial, a convivencial e a monoparental. “Como fica a homoafetiva? Por uma questão histórica, baseada na procriação e por questões religiosas, instituiu-se que as relações devem ser constituídas entre homem e mulherâ€, explica o procurador.
As uniões entre pessoas do mesmo sexo ficaram fora da legalidade. A Constituição Federal, de 1988, trouxe não apenas preceitos constitucionais, mas princípios, que são regras que todos os brasileiros devem adotar. “Se a Constituição ampara as outras relações e não a homoafetiva, por certo que ocorre a discriminação. O direito à intimidade garante que cada um faça sexo com quem quiser.â€
Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lembra o procurador, determina que pode haver adoção, em regra, apenas por uma pessoa e, excepcionalmente, por duas. “Pode ser um adotante e um adotado. Mas há exceções. Podem ser adotadas por duas se elas forem casadas ou se viverem em união estável.â€
Para ele, a união estável pode ser compreendida na relação entre homossexuais. Na opinião do procurador, o legislador não proibiu a adoção por pessoas do mesmo sexo. “Ele faz uma indicação. O interesse maior, além desses princípios, tem que ser baseado na criança. Todo o estatuto prima para que a criança tenha bem-estar e seja provida em todas as suas necessidades. Nada impede que essas necessidades sejam supridas ou amparadas por pessoas homossexuais.â€
Que existe uma grande demanda de menores abandonados no Brasil que precisam de um lar, não há a menor dúvida. “Qual o problema desses abandonados serem adotados por homossexuais?â€, questiona.
A adoção por um dos integrantes da relação é algo injusto, na opinião do procurador. “Percebe-se que apenas um deles adota para que não haja questionamentos. O adotado mantém uma convivência com o parceiro do adotante por longos e longos anos e não tem direito a nada desse parceiro. O que pode ser facilmente resolvido com a adoção pelos dois.â€