10 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

"Bomba" nas mãos dos aposentados


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O Governo e as entidades sindicais comemoraram o grande “sucesso” da implantação do crédito consignado, afirmando tratar-se de mais um benefício para a classe mais que sofrida dos aposentados. Os bancos, obviamente, aplaudiram a iniciativa. Basta acompanhar os resultados dos balanços que estão sendo publicados.

O crédito consignado permite ao aposentado comprometer até 30% da sua aposentadoria com empréstimos no banco onde ele recebe, com prazos entre 12 e 24 meses e taxas mensais de até 3%.

Levantamentos divulgados pelo BMG, que detém 40% dos empréstimos consignados, informam que 70% destes empréstimos foram realizados pelos aposentados para cobrir gastos ou despesas com os integrantes da família. Portanto, não foram investidos em bens duráveis, compatíveis com o prazo do empréstimo. Assim, em princípio, o que parece ser um benefício, pode transformar-se em uma grande “bomba” para os aposentados, com data marcada para explodir.

Os casos concretos já começaram a aparecer, como o depoimento de uma senhora, acima de 65 anos, renda/benefício mensal de R$ 700,00 que realizou empréstimo consignado em 12 parcelas de R$ 210,00 (30%): “No primeiro mês, quando recebi a aposentadoria, tive uma surpresa. Somente R$ 490,00. E ainda tenho que pagar remédios, dívidas. Fiquei com medo.”

Com certeza, na prestação mensal do empréstimo, também está incluída a “venda casada” de um título de capitalização, uma tarifa, onerando ainda mais o pobre orçamento da desprotegida aposentada. Esta senhora terá mais 11 meses de agonia financeira, sentindo na pele a defasagem do seu benefício versus custo de vida versus juros pagos. Talvez no quinto mês, tenha que renegociar ou “se virar” para a “bomba” não explodir.

Seria muito interessante se o governo federal ou uma medida provisória (MP) obrigasse os bancos a fazer uma conscientização dos aposentados sobre a gravidade do endividamento, na mesma proporção das propagandas da oferta de empréstimos, com os mesmos artistas famosos da terceira idade que eles utilizam para isto.

José Aparecido Bordão Alves - advogado - OAB 235841 - RG 6.828.143