10 de julho de 2026
Articulistas

O imposto único na Europa


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A simplificação tributária por meio da unificação de impostos encontrou dificuldade de implantação ao longo dos tempos em razão da não-existência de uma base impositiva suficientemente ampla para permitir a aplicação de alíquotas módicas, de modo a reduzir a evasão. Recentemente, essa centenária proposta vem se concretizando, em parte como imposição de um mundo informatizado, virtual e globalizado. Torna-se uma diretriz básica na reforma do sistema tributário em várias partes do mundo.

Gradualmente, a tributação única tem se tornado um princípio norteador para a construção de novos sistemas de impostos. No entanto, uma dificuldade perdura na definição da base imponível. Em vez de mirar nas movimentações financeiras, a tendência atual é utilizar o valor agregado. No Brasil, o resultado do imposto único sobre o valor agregado, ou de um IVA único, será a criação de um sistema com alíquota na casa dos 41%, incidindo sobre um sistema declaratório. Será um grande estimulo à sonegação tributária.

Vários países vêm simplificando suas estruturas tributárias por meio da unificação de alíquotas. A revista “The Economist” publicou há duas semanas texto no qual mostrou que vários países da Europa aderiram à alíquota única. O primeiro deles foi a Estônia, que, em 1994, adotou uma alíquota única de 26% sobre a renda. Vieram em seguida Lituânia, Letônia, Rússia, Sérvia, Ucrânia, Eslováquia, Geórgia e Romênia. A inovação ainda não foi completa, pois foram utilizadas como bases impositivas únicas a renda pessoal, o lucro e o valor agregado. Tais bases ainda se prendem a estruturas convencionais, inadequadas para o atual processo de integração das economias nacionais. A flexibilização na movimentação de mercadorias e recursos financeiros vem dilapidando as finanças públicas em vários países. As multinacionais, com suas estruturas administrativas e operacionais distribuídas por vários países, e a liberdade de circulação do capital financeiro num mercado em que existem dezenas de “paraísos fiscais” disponíveis enfraquecem a autonomia de gerenciamento fiscal dos governos. A mobilidade da renda de pessoas com altos rendimentos e das grandes empresas e a crescente presença do comércio eletrônico deterioram as bases convencionais de exação de impostos.

Tal situação onera dramaticamente os contribuintes com reduzida capacidade de inserção na economia virtual e globalizada. A compensação pelo aumento da evasão e elisão fiscal se dá pela excessiva oneração dos assalariados e de determinados segmentos empresariais com bases locais, como os prestadores de serviços.

A única base impositiva que atende ao novo estágio econômico mundial é a movimentação financeira, e nesse ponto o Brasil sai na frente. Se foi pioneiro na criação do Simples, não há por que não assumir a vanguarda na implantação do imposto único sobre as movimentações financeiras. A experiência da CPMF, o elevado grau de informatização do sistema bancário e a predominância da moeda eletrônica são condições propícias para colocar o País em sintonia com o mundo moderno. (O autor, Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, é doutor pela Universidade de Harvard, professor titular e vice-presidente da FGV e secretário das Finanças de São Bernardo do Campo)