09 de julho de 2026
Política

Izzo consegue no STJ transferir julgamento de processo para TJ

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao ex-prefeito Antonio Izzo Filho liminar que garante a remessa da ação penal onde é denunciado por extorsão contra a extinta Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB) para julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ). Este é o terceiro processo em que o ex-prefeito obtém a transferência do julgamento ao discutir a competência.

A defesa de Izzo Filho já havia conquistado o benefício em terceira instância, que os processos em que é acusado de crime envolvendo desapropriação de terras, durante seu governo, do pecuarista José Amir Neme Mobaid e da ação penal em que responde por possível irregularidade na aquisição de materiais gráficos (Grafscalla), durante sua primeira gestão, em 1991.

O advogado Ailton José Gimenez explica que agora o STJ reconheceu que a competência é de segunda instância (TJ) para julgamento de ações relacionadas a fatos praticados durante o mandato em que Izzo foi prefeito e com ligação direta com o exercício do cargo. “A discussão desse habeas-corpus foi sobre competência e nós defendemos a tese vencedora de que a lei ordinária que alterou o Código de Processo Penal, na parte que trata de foro privilegiado, não é inconstitucional enquanto não for declarada inconstitucional, ou seja, vale. E este é o caso do ex-prefeito”, comenta.

Neste caso, o foro privilegiado discute a garantia de julgamento de ações em segunda instância para fatos praticados durante o exercício do cargo, independente das ações virem depois de vencidos os mandatos.

De outro lado, o ex-prefeito tenta abrir caminho para tentar obter o direito de apelar em liberdade no processo em que foi condenado pelo TJ como mandante de atentados a bombas contra residências de vereadores, em 1999.

O ex-prefeito teve sentença confirmada, no segundo grau, a oito anos de prisão por formação de quadrilha, incêndio e disparo de arma de fogo. Em novembro de 2004, foi recolhido à Cadeia de Avaí por este motivo.

Mas a defesa sustenta que o mandato de prisão não poderia ter sido expedido enquanto pendente o recurso. Agora, a defesa pede no Supremo Tribunal Federal (STF) que a prisão seja revogada até o julgamento do recurso que discute divergência no total da pena aplicada (embargos infringentes).