Um lote de terra do assentamento Fazenda Reunidas, em Promissão, foi ocupado de forma irregular com a construção de ranchos e quiosques em áreas de reserva legal e preservação permanente. O problema está sendo alvo de ações propostas pelo Ministério Público Federal (MPF), que pede a demolição das propriedades e a reparação dos danos ambientais.
De acordo com o procurador Pedro Antônio de Oliveira Machado, autor das ações, a área foi dividida em sublotes e comercializada por um assentado, que detêm apenas a posse precária da terra, de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Além dessa irregularidade, segundo o procurador, o Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN) teria firmado indevidamente, sem o conhecimento do Incra, termos de acordo com os posseiros, com o objetivo de regularizar a área degradada. O procurador argumenta que o órgão estadual ambiental não tinha legitimidade para celebrar o acordo com os posseiros.
Com base nisso, o MPF propôs, no ano passado, ações civis públicas contra o Estado e os seis compradores das terras, Maurício Marinho da Costa, Ângelo Ademilson Zeferino, Luiz Augusto Castilho, João Mercúrio, Marcos Tudela e João Pereira da Silva.
As ações requerem à Justiça Federal que os responsáveis pelas construções dos ranchos sejam obrigados a demoli-los e a reflorestar a área, recompondo a cobertura vegetal e indenizando todos os danos ambientais causados. Além disso, pedem a nulidade das licenças ambientais expedidas pelo órgão estadual.
De acordo com o MPF, o contrato de assentamento foi celebrado pelo Incra e a antiga proprietária do lote 69, Cleuza Pereira Mota. Por um acordo informal, Mota efetuou a divisão do lote em vários ranchos, que foram comprados de forma irregular pelos novos proprietários. O procurador afirma que também a assentada deve sofrer ação judicial, devido a comercialização irregular da terra.
“Primeiro, essa área já tem objeto definido, que é a agricultura. Especificamente para isso é que são feitos esses assentamentos. E segundo, a área não era do assentado, que nunca poderia ter comercializado a terra”, diz. O procurador afirma que os envolvidos na comercialização podem ser responsabilizados criminalmente.
Segundo o MPF, há oito ranchos na área protegida, totalizando 5.408 metros quadrados de ocupação irregular. De acordo com Machado, a Polícia Ambiental constatou que a maior parte dos ranchos foi construída para utilização nos fins de semana. “As pessoas efetivamente, não residem nessa área, a usam para lazer”, diz.
Liminares
Em outubro do ano passado, a Justiça concedeu liminares impondo aos proprietários a obrigação de não realizar obra ou desmatamento na área de reserva legal e preservação permanente. Também proibiu a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) de realizar qualquer instalação de rede elétrica no local, sem prévia autorização dos órgãos ambientais e do Incra. A medida foi necessária porque os responsáveis pelos ranchos teriam solicitado a extensão da rede de energia até as propriedades, realizando, para tanto, supressão de vegetação nativa.
Através das liminares, a Justiça também determinou que o governo estadual, por meio do DPRN, não realize qualquer acordo, conceda licença ou autorização para edificações na área, sem o prévio conhecimento do Incra. Em caso de descumprimento, a multa diária imposta é de R$ 1 mil.
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Sem conhecimento
O antigo responsável por um dos ranchos, Marcos Tudela, 70 anos, argumenta que quando adquiriu o terreno na Fazenda Reunidas, em Promissão, no início da década de 90, não tinha conhecimento de que a área era irregular.
“Quando cheguei, já tinha outros ranchos construídos lá. Se eu soubesse que era irregular, não teria investido na terra”, justifica Tudela, admitindo que não recebeu qualquer recibo pela compra dos lotes.
O aposentado viveu no local com a esposa até 2000 e depois vendeu o terreno para um novo ocupante por cerca de R$ 4 mil. “Há diversos (ranchos) que já não são dos donos antigos”, diz.
A reportagem não conseguiu localizar, por telefone, os outros ocupantes irregulares apontados na ação.