08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

À OAB de Bauru


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Se a liminar concedida para a remoção coercitiva e sacríficio de animais comprovadamente doentes pela leishmaniose fosse caso a caso eu ainda poderia concordar, mas do jeito que está não dá pra aceitar este tipo de liminar onde não se sabe a quem de destino deveria-se curvar diante dos efeitos de uma ordem pública!! Isto faz me lembrar um daqueles estranhos mandados de busca e apreensão sem endereço ou nome estipulado, do tipo “coletivos”, mas que autorizava a força policial a entrar indistintamente nos barracos de uma favela lá na Capital.

Acho que já era hora e tempo da OAB de Bauru (e este é o meu pedido) começar a olhar um pouquinho mais para a defesa dos direitos dos proprietários de animais nesta questão, até porque, diante da conhecida sanha expropriatória do Estado brasileiro e da frequente exarcerbação da autoridade pública em nome deste, hoje a “coisa” levada a força em nome da sociedade e a mando da autoridade pública são animais de estimação que foram condenados a morrer (vítimas que são da incompetência das várias administrações que passam e continuam apenas passando pela cadeira de prefeito de Bauru), mas que no amanhã em nome sabe-se lá do que poderia vir a ser qualquer outra propriedade... O caminho não estaria aberto?!

Paulo Boccato