09 de julho de 2026
Economia & Negócios

TRT nega Justiça gratuita à ECCB

Rose Araujo
| Tempo de leitura: 2 min

A Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB) obteve mais uma derrota na Justiça. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15.ª Região, de Campinas, negou pedido de agravo de instrumento feito no ano passado pela empresa, que pleiteava entrar com recurso da decisão da Justiça do Trabalho sem ter de pagar pelas custas do processo. A decisão foi publicada anteontem no site do TRT.

De acordo com o advogado da empresa, Mario Luiz Gomes, em julho do ano passado a Justiça do Trabalho determinou que todos os bens da ECCB fossem penhorados e levados à hasta pública (leilão) imediatamente, visando o pagamento da dívida trabalhista com cerca de 750 ex-funcionários, demitidos na época do fechamento da companhia. “Nós não concordamos com a venda imediata porque isso faria com que os bens fossem desvalorizados na comercialização, ou seja, a empresa não obteria o melhor preço por eles”, explica Gomes.

No entanto, para recorrer da decisão seria preciso arcar com as custas do processo, fazendo um depósito judicial de aproximadamente R$ 80 mil. “Com os bens penhorados e indisponíveis, não seria possível pagar esse valor”, explica Gomes.

Dessa forma, a ECCB e uma de suas proprietárias, Nerle Quaggio Bresolin, entraram com um agravo de instrumento no TRT de Campinas, visando conseguir recorrer pela Justiça gratuita, ou seja, sem ter de arcar com as custas do processo. “Caso não fosse possível conseguir a Justiça gratuita, sugerimos usar como garantia das custas parte dos bens penhorados”, destaca o advogado.

O TRT não concordou com o agravo. De acordo com os juízes que avaliaram o pedido, “o benefício da Justiça gratuita na Justiça do Trabalho é destinado apenas às pessoas físicas, e não às empresas”.

O advogado de Nerle Quaggio Bresolin, Fábio José de Souza, afirma que vai pedir ao TRT nova análise do agravo. “O Tribunal não acolheu o agravo de instrumento em nome de dona Nerle”, afirma.

Já Gomes preferiu não se manifestar sobre um possível recurso do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Ainda não tive acesso à decisão do TRT”, destaca.

Processo em andamento

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Bauru (Sindtran), Elias Pinheiro, comemorou a decisão do TRT. Segundo ele, foi uma vitória para a classe trabalhadora. “A decisão foi tomada por três juízes, que foram unânimes na decisão”, comenta.

O agravo de instrumento não atrapalhou o andamento do processo, já que a empresa não conseguiu entrar com recurso contra a decisão da Justiça do Trabalho.

Pinheiro diz que os trabalhadores estão aguardando ansiosamente a determinação do cronograma de vendas dos bens da ECCB, para que eles possam começar a receber o valor referente à dívida trabalhista que a empresa tem com eles, estimada, pelo sindicato, em R$ 10 milhões. “Tem gente passando dificuldade financeira. Algumas pessoas nunca mais conseguiram se recolocar no mercado de trabalho, em virtude da idade avançada ou da falta de aperfeiçoamento profissional”, salienta o sindicalista.