Desde o dia 1 deste mês, os clientes de banco que utilizam cheque podem pedir à instituição financeira que exiba, logo abaixo do seu nome, a data em que ele ingressou no sistema bancário. A medida foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e visa esclarecer o relacionamento entre os usuários e as instituições financeiras.
Agora, em vez de constar apenas o início da conta em determinado banco, a folha de cheque pode exibir a data na qual a pessoa abriu sua primeira conta em banco.
A medida não é compulsória, ou seja, a mudança não será aplicada automaticamente. Será necessário pedir para o banco a alteração. Para requisitar a constatação do mês e ano que ingressou no sistema bancário, o cliente deverá fazer uma solicitação formal ao banco.
Para efeito de indicação da data, não podem ser consideradas contas de depósitos judiciais de qualquer natureza e aquelas abertas por ordem judicial; ou contas encerradas há mais de cinco anos, contados da data da formalização da solicitação por parte do cliente
O que muda
Aparentemente, essa mudança aumentaria a credibilidade do usuário de cheque junto aos seus fornecedores. Mas só aparentemente, já que para o comércio essa data é um “falso atestado de idoneidade”. “Para os comerciantes, era melhor que tivesse logo tirado essa data. Essa mudança só serve para confundir ainda mais o setor”, frisa Cássio Carvalho, presidente da Associação Comercial e Industrial de Bauru (Acib).
De acordo com ele, a data impressa no cheque servia como um referencial para o credor que podia, através dela, fazer uma análise comportamental de seu cliente. “Dava para ter uma idéia de quando era necessário redobrar os cuidados com determinada pessoa”, afirma.
Com a extensão da data de referência, fica mais difícil essa constatação, já que, no período em que está inserida no sistema bancário, a pessoa pode ter mudado várias vezes de instituição.
Embora a lei não permita a restrição de crédito para quem tem menos tempo de conta bancária, na prática não é bem assim que acontece. Carvalho afirma que “errado é tomar prejuízo”. “Quase a totalidade das empresas utiliza esse critério para avaliar o cliente”, destaca.
O coordenador do Procon - órgão de defesa do consumidor - de Bauru, Amauri Roma, salienta que o estabelecimento comercial não pode se negar a aceitar um cheque só porque a pessoa tem pouco tempo de conta no banco. “A loja tem o direito de não aceitar pagamento em cheque. Mas a partir do momento que aceita, não pode restringir a determinados clientes”, frisa.
Seguindo essa linha de raciocínio, Roma diz que a resolução do CMN não altera nada para o consumidor.