08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Maioridade penal


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Sobre a alteração da legislação no que diz respeito à maioridade penal deve-se considerar primeiramente o que significa em termos de quantidade a atuação da juventude na criminalidade. Depois, perceber que cada vez mais as soluções não passam de medidas emergenciais. O caso de um menor de idade estar envolvido em algum crime costuma estar sempre ligado ao fator impunidade. Porém, sabe-se que apenas 1% dos casos de homicídio teve como agente principal um adolescente. O que mostra que, quantitativamente falando, não pode-se considerar a redução da maior idade penal como fator de considerável importância, relevância ou, principalmente, eficácia na resolução da criminalidade no Brasil.

Com isso, passamos a perceber que mais uma vez nos pomos a perder tempo com decisões que se resumem a medidas emergenciais, esquecendo-nos de que o fator principal da criminalidade e da maior parte dos outros problemas no País é a educação. Já que esta deixou de ser fator determinante na formação do indivíduo, o jovem, sem referências, necessita de algo ou alguém que possa saciar sua ânsia por ideais, formas de sustento pessoal financeiro e outros fatores que justifiquem o estigmatizado embasamento moral. Não é difícil chegarmos à conclusão de que, gradativamente, a idade dos jovens criminosos vá diminuindo e, com isso, a sociedade deparando-se com mais uma imensa perda de tempo com uma nova medida emergencial mal aprofundada e indiferente às raízes dos problemas.

Límerson Morales - RG 34.387.134-7