Uma liminar (decisão judicial provisória) concedida pela Justiça na sexta-feira passada determina que o todo servidor público estadual de Bauru e região que procurar o Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual (Iamspe) deve ser atendido em até 60 dias. Também estabelece que a unidade de saúde que o atender pode exigir, para comprovação da condição de servidor, apenas o holerite fechado, ou seja, sem acessar informações pessoais como vencimentos e descontos. O Iamspe pode recorrer.
A decisão liminar é do juiz Arthur Gonçalves de Paula, da 4.ª Vara Cível de Bauru, em resposta à ação civil pública proposta pelo 1.º promotor de Justiça de Bauru, Libório Alves Antônio do Nascimento, que também atua na Defesa do Consumidor. “A liminar estabelece que todo e qualquer atendimento - consulta, exame e cirurgia - não pode ultrapassar 60 dias para ser feito. Exames, principalmente nas áreas de cardiologia e oftalmologia, estavam demorando até um ano”, conta Nascimento.
A professora Suzi da Silva conhece bem a demora no atendimento. A mãe, Firmina de Moraes Silva está esperando há cerca de três meses por exames cardiológicos. “Minha mãe estava com problemas cardíacos e passou por consulta em março. O médico pediu exames, mas o Iamspe avisou que para alguns deles só haveria vaga para junho”, conta.
Neste período, Firmina piorou e precisou ser internada no Hospital de Base. “Lá, ela fez alguns exames que eram urgentes, mas ainda espera vaga para outros”, relata. Firmina, ressalta Suzi, depende de mais exames para ser submetida à angioplastia já prescrita pelos médicos que a atenderam.
“Realmente está demorando muito. Minha mãe ainda conseguiu fazer alguns exames porque o caso era de urgência, ela estava internada”, completa. O Iamspe é um plano de saúde que dá ao servidor direito a atendimento ambulatorial - consultas e exames - com médicos do seu próprio quadro ou conveniados ao instituto e internação no Hospital do Servidor, em São Paulo, ou unidades de saúde igualmente credenciadas.
Nos hospitais, a diferença do atendimento através do Iamspe do oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é a acomodação. No primeiro, o paciente fica em quarto para até duas pessoas enquanto a internação pelo SUS é em acomodação coletiva.
A liminar que dá ao Iamspe 60 dias para oferecer o atendimento ou procedimento médico necessário vale para todos os servidores estaduais na área de abrangência do Centro de Assistência Médica Ambulatorial (Ceama) de Bauru, explica o promotor. O Ceama de Bauru abrange 32 cidades e cerca de 70 mil servidores. “Sabemos que a cota mensal do Iamspe paga à AHB (Associação Hospitalar de Bauru) para atender os servidores é de R$ 300 mil”, comenta o promotor.
Argumentação
Na ação civil pública, ele argumenta que à medida que o servidor contribui para o Iamspe - e ainda de forma compulsória - tem direito ao atendimento médico de acordo com suas necessidades. Também afirma que a exigência do holerite aberto quebra a privacidade do funcionário.
Além disso, frisa Nascimento, pelo sistemática que vinha sendo adotada, cabia ao servidor tirar cópia do holerite para entregar ao Iamspe para ter atendimento médico. “Isso, além de quebrar a privacidade do servidor, causa a ele ônus desnecessário. E tivemos relatos de recusa de atendimento em Bauru por falta da cópia do holerite”, completa.
No mérito da ação, o promotor também pede que o servidor público estadual possa optar por contribuir ou não com o Iampe. Atualmente, são descontados 2% do salário por mês de todo servidor para o plano de saúde. O diretor técnico do Iamspe em Bauru, Gustavo Lautenschlager, não foi encontrado pelo JC para comentar a decisão provisória da Justiça.