08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Funprev bicho-papão


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Em 17 de maio de 2002, a Administração Municipal criou a Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos (Funprev) de Bauru, Lei n.º 4.830/02. A fundação tem como principal missão gerir os recursos previdenciários, bem como efetuar a reposição salarial dos servidores, nos casos de: aposentadoria; pensão por morte; auxílios doença e reclusão; salários maternidade e família. Tais benefícios e o funcionamento da entidade obrigatoriamente devem seguir o que dispõem a Lei Federal n.º 9.717/98 e a Constituição Federal naquilo que a compete.

Entretanto, não é o que ocorre quando necessitamos da mesma nos casos acima citados. Apesar do advento da ON n.º 02/2002; EMC n.º 41/2003 e Lei Federal n.º 10.887/2004. Trocando em miúdos, certo é que os servidores contribuem sobre toda sua remuneração, mas, no momento de usufruir dos seus direitos assegurados por força de leis federais, tais benefícios lhes são negados em sua totalidade. Quero registrar que Previdência nada mais é que um seguro pago pelo segurado, a fim de, quando da sua inatividade, o mesmo tenha garantido sua reposição salarial.

A Funprev não presta nenhum favor, ela apenas devolve-nos aquilo que é de direito dos segurados, ou seja, a recíproca deve ser verdadeira. Excelentíssimo senhor prefeito, ajude-nos! Pois estamos órfão de pai e mãe quando trata-se das obrigações da Funprev para com os servidores. Vale lembrar que os servidores que prestam serviços na Funprev não são responsáveis pelos fatos aqui relatados. A responsabilidade é dos gestores, ou seja, Conselhos e Presidência. Não são eles servidores de carreira e consequentemente segurados também? Para finalizar, senhores gestores da Funprev, quero dizer-lhes que respeito suas posições, mas não sou obrigada a aceitá-las. E mais, se ver obrigado a buscar nossos direitos previdenciários junto ao Judiciário é no mínimo um desrespeito com aqueles que mantêm a Funprev através dos descontos inseridos em nossa folha de pagamento. Sem mais.

Zeni R. Oliveira - servidora municipal - RG 9.675.209