Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de avalizar a autonomia dos municípios para legislarem sobre o tempo de espera nas filas dos bancos. A resposta do órgão de Justiça derruba por terra a alegação das instituições financeiras de que a esfera municipal não tinha competência para tratar sobre o assunto.
De acordo com o advogado Marcelo Gatti Reis Lobo, a primeira turma de ministros do STF deu parecer favorável a um recurso apresentado pelo Procon de Criciúma (Santa Catarina), que contestava uma decisão judicial favorável ao Banco do Brasil. A instituição financeira não queria aceitar a lei promulgada pelo município dizendo que a instância não tinha competência jurídica para isso. “Essa é uma antiga polêmica nacional”, ressalta.
A decisão do Supremo dá autonomia para os municípios criarem leis específicas sobre o assunto. “A legislação só não pode se chocar com as normas federais”, salienta o advogado.
Isso inclui determinar o horário de abertura e fechamento de agências, por exemplo, assunto que compete apenas ao governo federal.
No caso do tempo de espera na fila dos bancos, o relator do processo, ministro Eros Grau, inclusive destaca que a decisão foi tomada com base em conceitos de “preservação da dignidade e respeito à pessoa”.
Lobo diz que ainda não saiu o acórdão sobre o assunto, mas que o julgamento já foi feito, com resposta favorável ao consumidor, o que respalda a legislação em outros municípios.
Em Bauru, a lei foi promulgada em setembro de 2004. Fiscais da Secretaria Municipal do Planejamento (Seplan) estão visitando agências espalhadas pela cidade para constatar o cumprimento da lei.
De acordo com o chefe do departamento de uso e ocupação do solo, Roberto Rossi, até ontem haviam sido emitidas 28 notificações aos bancos alertando para a falta de senha com o horário de chegada dos clientes às agências. “A fiscalização está sendo feita de 15 em 15 dias, mas ainda não constatamos tempo de espera superior a 15 minutos em dias de movimento normal ou 30 minutos em dias de pico”, salienta o chefe da fiscalização.
Em reportagem publicada pelo JC em novembro do ano passado, gerentes de agências ficalizadas disseram que o município não tinha poderes para legislar sobre a questão do atendimento e que isso seria uma atribuição exclusiva do Banco Central (BC).
Lobo explica que a decisão do STF formou jurisprudência em torno da questão. As leis municipais se aplicam no caso do atendimento aos clientes, enquanto a federal diz respeito ao funcionamento das instituições.
Em nota enviada à reportagem, a assessoria de imprensa da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) diz que a entidade tem plena consciência do desafio de oferecer sempre serviços e produtos melhores aos clientes. No entanto, “em determinados dias e horários o movimento nas agências tende a ser superior ao normal, ocasionando as alegadas filas - que não constituem a regra, e sim a exceção”, diz o texto.
O diretor do Sindicato dos Bancários de Bauru Marcos Lenharo afirma que tudo que venha contribuir para melhorar o atendimento ao usuário é visto com bons olhos pela entidade. “Isso embasa a nossa reivindicação de mais contratação de funcionários, já que as filas são geradas porque há pouca gente para atender os clientes”, frisa.
Ele diz que nada justifica o mal atendimento prestado pelas instituições financeiras, já que esse setor seria o de maior lucratividade no País. “Bata ver os balanços divulgados pelas empresas nos últimos anos”, destaca.