08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Exame da OAB


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Na edição do programa Fantástico do dia 26/6/2005, um examinador da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) disse que o aluno que é reprovado na segunda fase do exame da Ordem é porque sua redação está uma porcaria, e quando ele deixar de fazer esta porcaria estará apto a defender os interesses de seus clientes. É imprescindível um controle para filtrar os bacharéis que estão aptos a exercer a advocacia. Entretanto, o exame da Ordem deixou de buscar este intuito tendo como escopo restringir o máximo possível o acesso à profissão, sendo uma medida inconstitucional. Pois, certamente, se as atuais provas do exame da Ordem fossem aplicadas aos advogados com mais de dez anos de profissão, certamente encontrariam grandes dificuldades para serem aprovados. Em suas provas exige-se uma experiência que ainda não adquirimos, bem como tentam nos avaliar com assuntos que nunca iremos utilizar na nossa vida profissional. Acredito que o bacharel deva ter uma noção mínima para o exercício da sua profissão, devendo ser avaliado pelo seu histórico acadêmico e com uma prova de conhecimentos mínimos para o exercício da advocacia. Hoje, os bacharéis se tornaram vítimas e passam por “burros” num jogo de cartas marcadas. Se existem bacharéis despreparados é porque existem faculdades deficientes.

Cláudio Jeronymo Guerreiro - estudante de direito - RG 20.064.668-0