08 de julho de 2026
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'MP do Bem'


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O Secovi-SP considerou muito positiva a Medida Provisória 252 – conhecida como “MP do Bem”. O governo federal, coerente com sua vontade política de estimular a indústria imobiliária, buscou não só desonerar as atividades do setor, como também criar incentivos concretos para dinamizar a comercialização de imóveis, beneficiando diretamente os compradores.

A partir da MP, a pessoa física que vender um imóvel residencial para adquirir outra moradia fica isenta do Imposto de Renda sobre o lucro imobiliário, desde que o valor seja integralmente utilizado na compra de outro bem no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato. Tal benesse, que somente poderá ser utilizada a cada cinco anos, representa um grande impulso às nossas atividades. Movimenta o mercado de imóveis usados e novos. Cria facilidades para que a classe média possa investir na melhoria de suas condições de moradia. Enfim, dinamiza tremendamente o setor.

A Medida Provisória também respondeu a antigo pleito do Sindicato, ao resolver, embora parcialmente, o verdadeiro confisco decorrente da proibição da atualização dos valores dos imóveis na declaração anual de bens das pessoas físicas, por ocasião da entrega do Imposto de Renda. Parcialmente porque a atualização se dá com a aplicação de um fator redutor (0,35% ao mês) sobre o ganho de capital obtido na venda, de forma que a atualização não espelha a inflação efetiva.

Exemplificando: de 1/7/1996 até 30/5/2005 (nove anos), para uma inflação de 116%, medida pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), o abatimento será de 31%! Ou seja, se o valor do bem foi atualizado apenas pelo INCC, o cidadão continua pagando imposto sobre um lucro imobiliário fictício. Porém, o ajuste representa um passo rumo desejada justiça tributária.

Outro benefício é a possibilidade de as pessoas, a partir de janeiro de 2006, poderem oferecer seus depósitos em fundos de previdência complementar como garantia na contratação de financiamentos imobiliários, o que aumentará a oferta de crédito e reduzirá os entraves burocráticos relativos à comprovação de renda e cadastro.

No que diz respeito à desoneração das empresas do setor, a MP traz avanços significativos. Foi finalmente viabilizado o Patrimônio de Afetação, o qual amplia as garantias a compradores e financiadores de imóveis na planta.

Nessa modalidade, um empreendimento não se confunde com a contabilidade da incorporadora/construtora. Fica afetado, ou segregado. Caso a empresa venha a falir, os compradores podem contratar terceiros para concluir a obra, de forma que episódios como o da Encol não mais se repetem. Tal sistema não estava sendo empregado pelo setor em razão de imperfeições no chamado Regime Tributário Especial (RET), entrave agora solucionado.

Também foram promovidos importantes ajustes no tocante a cumulatividade do PIS/Pasep e Cofins, corrigindo problemas originados por Instruções Normativas da Receita Federal que criaram transtornos insuperáveis ao nosso mercado, proibido que foi de se beneficiar da sistemática da cumulatividade.

É claro que a MP do Bem isso não resolve todos os problemas da indústria imobiliária. Dependemos de juros mais baixos – tanto para os financiamentos imobiliários pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) como para os cobrados em empréstimos diversos -, do consistente crescimento economia e da recuperação do emprego para ampliar a demanda por imóveis. Entretanto, é inegável que as condições são agora muito mais favoráveis. (O autor, Romeu Chap Chap, é presidente do Secovi-SP - o Sindicato da Habitação)