O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) decidiu, anteontem, condenar o ex-secretário Municipal de Finanças, Luiz Carlos de Oliveira, a quatro anos e seis meses de prisão em regime semi-aberto, no Instituto Penal Agrícola (IPA), por crime de extorsão no processo que julgou a existência de esquema de propina na prefeitura local durante a gestão de Antonio Izzo Filho, entre 1997 e 1998.
Luiz Carlos de Oliveira teve a pena reduzida de seis anos, conforme decisão de primeira instância, para quatro anos e seis meses. Ele foi acusado, junto com Izzo Filho, de participar de esquema de cobrança de propina através da exigência feita junto a fornecedores da administração municipal de pagamento de “caixinha” como condição para a liberação dos créditos.
O advogado de Oliveira, Edson Roberto Reis, informa que o caso será levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) porque há divergência sobre a pena prevista na sentença. “Nós conseguimos reduzir a pena no TJ, mas ainda falta conseguir a mudança de regime prisional. O TJ retirou só um ano e meio da sentença inicial e o resultado ainda fica contraditório porque há erro na fixação do tempo no processo de origem”, argumenta.
Reis ressalta que a sentença de seis anos no Fórum de Bauru foi apontada com a utilização de certidão de antecedentes que não pertence a Luiz Carlos de Oliveira. “Na fixação da pena, foi considerada certidão para homônimo (pessoa que tem o mesmo nome que o réu). No TJ, conseguimos demonstrar isso, mas a redução na pena deveria ser de dois anos e não de um ano e meio como aconteceu”, explica.
O advogado reforça que, se eliminado o erro causado pela homonomia a pena inicial ficaria em quatro anos, o que já levaria a aplicação da sentença para o regime aberto. “Através de um habeas-corpus, nós vamos buscar a mudança no regime em função desse problema”, conta Reis.
O ex-secretário respondeu ao mesmo processo em que o ex-prefeito Antonio Izzo Filho foi condenado como participante do esquema de cobrança de propina. Izzo sofreu condenação a seis anos e 11 meses de prisão. O processo está em grau de recurso no TJ em relação ao ex-prefeito. A sentença define o crime de concussão, extorsão praticada por agente público.
O processo foi apurado pelo Ministério Público (MP) e levou à segunda cassação do mandato de Izzo pela Câmara Municipal, na época.
O crime está previsto no artigo 316 do Código Penal (CP). Ele é definido por “exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida”. Trata-se de crime cometido por funcionário público.