09 de julho de 2026
Política

Novo Refis começará sem honorário

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A Prefeitura Municipal de Bauru vai colocar em prática a nova lei do programa de Recuperação Fiscal (Refis), na próxima semana, sem a inclusão, nesta fase, do valor de honorários advocatícios destinado aos procuradores jurídicos. O secretário dos Negócios Jurídicos (SNJ), Célio Parisi, explicou ontem que o programa vai ser iniciado sem a fixação do honorário até que o Tribunal de Justiça Estado (TJ) estabeleça sentença visando dar segurança jurídica sobre a discussão em torno da verba honorária.

“Nosso insurgimento contra a lei sancionada se dá pela insegurança jurídica tanto para se cobrar quanto para não se cobrar o honorário no Refis para ações de execução fiscal ajuizadas”, aborda Célio Parisi.

Para que o programa de recebimento de dívidas de impostos de contribuintes não fique paralisado em função de dúvida na interpretação em torno da fixação dos honorários, o Jurídico da prefeitura vai se antecipar levando o tema ao TJ. “Ao suprimir expressão inserida no artigo 7.º do projeto de lei substitutivo discutido com os vereadores, o Legislativo gerou inconstitucionalidade, invadindo competência, ao eliminar acréscimos legais decorrentes da execução”, menciona o secretário.

Ou seja, ao substituir a expressão que tratava dos “acréscimos legais” aplicados na execução fiscal por “juros e multa”, a lei aprovada gerou insegurança jurídica. “Enquanto o Tribunal de Justiça se posiciona sobre esse conflito, a Secretaria de Finanças fará a aplicação da lei com todos os encargos, sendo juros, multa e correção, e o honorário fica aguardando a definição na Ação Direta de Inconstitucionalidade”, amplia.

Na prática, a prefeitura vai colocar o Refis em prática enquanto o Jurídico vai ao TJ para buscar estabilidade na aplicação da lei. “Calcular o Refis agora, no parcelamento, é pedir que o contribuinte vá ao Judiciário e a prefeitura passe a consumir tempo respondendo a esse mesmo conflito por outra via. Ao retirar a expressão, na emenda, o Legislativo faz com que o Executivo seja levado a renunciar a esse valor e isso é inconstitucional”, defende.

A ação de inconstitucionalidade, entretanto, não visa barrar o programa do Refis. “Vamos apenas discutir a mudança no artigo 7.º do substitutivo, pedindo para que ele seja suprimido da norma. Com isso passaria a ser aplicado o artigo 1º, que inclui a cobrança de ‘débitos em geral’, inclusive honorários”, interpreta.

Honorário devido

Se o secretário dos Negócios Jurídicos se posiciona quanto à interpretação da lei que institui o Refis, o presidente da subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Edson Roberto Reis, pontua que o pagamento de honorário aos procuradores municipais é garantido por legislação federal.

“Os honorários são devidos em decorrência de lei maior, tanto no estatuto dos advogados quanto no Código de Processo Civil ou até mesmo a norma das execuções fiscais. Desde que ajuizada a ação, não há que se discutir sobre a fixação da verba honorária”, opina.

Na avaliação do advogado, a fixação do honorário é pacífica desde o início do processo. “O procurador jurídico protocola a ação de execução fiscal e o juiz de imediato já fixa o honorário na ação. Se o contribuinte aderir ao parcelamento, suspendendo o processo, também dá seu aceite a todos os custos que envolvem o processo”, explica.

A discussão também gera outra interpretação abordada por Reis. Ele salienta que se a nova lei do Refis não veda o honorário, o que, em sua opinião, a tornaria inconstitucional por vício de iniciativa. Não há que se falar em não cobrar esse custo”. Desta forma, a omissão quanto aos honorários na lei, por si só, remeteria à exigência de cumprimento das legislações superiores que, em sua avaliação, garantem a verba remuneratória.