Cerca de 250 pessoas aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da Prefeitura de Bauru somente ontem. Das 249 adesões, 184 foram para pagamento dos débitos à vista e 65 para parcelamento. O total da semana soma 539 adesões, a grande maioria para pagamento à vista.
Os números são da Secretaria Municipal de Finanças, divulgados à imprensa pela assessoria de imprensa da prefeitura.
Outros munícipes, de acordo com a assessoria de imprensa, procuraram a secretaria em busca de informações.
Durante a primeira etapa do Refis, que vigorou durante 30 dias até o programa ser suspenso temporariamente, foram renegociados cerca de R$ 600 mil dos R$ 95 milhões que compõem a dívida ativa da prefeitura. Do total de 1.702 contribuintes que aderiram, 1.182 optaram pelo pagamento à vista.
Pelo novo Refis, o pagamento à vista ganha 60% de desconto nos juros e mais 20% sobre o valor do débito corrigido. Para pagamento em até 12 parcelas, a prefeitura oferece desconto de 60% nos juros e de 15% sobre o total. De 13 a 24 parcelas o contribuinte usufrui de 60% de desconto nos juros e de 10% sobre o valor total.
De 25 a 36 parcelas o desconto sobre os juros é o mesmo, mais 5% de desconto sobre o total. Quem optar por pagar em mais de 36 parcelas terá apenas o desconto de 60% sobre os juros. O parcelamento máximo é de até 100 meses e o prazo de adesão é até 31 de outubro.
Para aderir ao programa, o contribuinte deverá comparecer ao guichê de atendimento da Secretaria de Finanças, no andar térreo da prefeitura. Os documentos necessários para a adesão são RG, CPF e comprovante de endereço.
O sistema de controle dos débitos está informatizado e em poucos minutos é possível saber valores e em qual situação a pessoa se enquadra.
O Refis contempla as dívidas tributárias e não tributárias vencidas de qualquer ano, inscritas ou não, ajuizadas ou não, mesmo as já parceladas. O contribuinte tem a vantagem do parcelamento em até 100 meses e descontos de até 20% sobre o total do débito, limitado ao montante de juros e multa.
O total do débito será atualizado normalmente até a data de sua consolidação, com todos os acréscimos legais. Após isso, apenas as parcelas previstas para os exercícios seguintes sofrerão correção anual. Não haverá juros.