O gerente de Mercado da Caixa Econômica Federal (CEF), Wanglei Rodrigues Tau, rejeita qualquer tese que aponte para eventuais ilegalidades em contrato como principal motivo para o crescente número de pessoas que recorrem à Justiça para contestar cláusulas ou valores de prestações.
Para o gerente, a quase totalidade de contestações surge apenas quando um mutuário já adquire a condição de inadimplente. “Dificilmente há contestação de valores, saldo devedor ou cláusulas contratuais feitas por pessoas adimplentes”, garante.
Wanglei Tau explica que, quando a CEF identifica a falta de pagamento dos financiamentos habitacionais, o banco inicia o processo de cobrança administrativa, que evolui para medidas extrajudiciais. Se isso não resolver a pendência, o processo caminha para os procedimentos de retomada do imóvel. “É nesta hora que começam a surgir os questionamentos”, diz.
A Caixa, a exemplo de todos os bancos consultados pelo JC nos Bairros, não revela o número de ações de mutuários que contestam contratos habitacionais, mas Tau insiste que quase não há ação que não seja fruto da inadimplência. “Os mutuários, por sua vez, alegam nas ações que quase não há inadimplência que não seja fruto de algo errado com os contratos”, diz. “Cada um tem sua forma de interpretar o contrato”, completa.
O gerente invoca a condição da Caixa como representante do governo federal para atuar nos investimentos habitacionais para justificar a lisura dos contratos. “Não teríamos como praticar contratos com cláusulas ilegais”, garante.
Para Tau, o que acontece é que por serem de longo prazo (até 20 anos), os contratos habitacionais podem sofrer interrupção de pagamentos por imprevistos que acontecem na vida dos mutuários. “São situações que aparecem durante a vida das pessoas que a impedem de cumprir com os compromissos assumidos”, avalia.
“Antes de ficar inadimplente, a Caixa pede a comprovação dos motivos que levaram a isso, como perda de renda ou doença grave na família, para que possamos renegociar o contrato. Se houver espaço para renegociação, é melhor”, diz.
A afirmação, porém, é contestada pelo advogado José Geraldo Tardin, diretor nacional da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH). Segundo ele, a entidade tem registrados vários casos de mutuários que tentam protocolar na Caixa pedidos de revisão administrativa das prestações ou do saldo devedor e simplesmente não são atendidos em sua solicitação.
Problema “do passado”
Questionado sobre algumas distorções absurdas encontradas pela reportagem, como no Residencial Verde Sul, financiado pela CEF, Wanglei Rodrigues Tau afirma tratarem-se de problemas que “fazem parte de um passado do sistema que não se repetem atualmente”. Ele lembra ainda que os débitos do Verde Sul foram repassados para a Empresa Gestora de Ativos (Emgea), criada em 2001 para administrar débitos ruins da CEF e de bancos liquidados.
Segundo o gerente, com as regras atuais, apenas um retorno do descontrole inflacionário poderia causar distorções. “Com a estabilização da economia e o equilíbrio dos contratos, o que se vê hoje é o saldo devedor baixar”, garante. Tau admite, porém, que qualquer sistema pode gerar saldos. “Como a prestação é constante durante um ano, as diferenças (de correção monetária) podem gerar algum resíduo no final do contrato”, ressalva.