07 de julho de 2026
Geral

Perda de documentos exige registro

Sabrina Magalhães
| Tempo de leitura: 3 min

Registrar um boletim de ocorrência ou uma declaração de extravio na delegacia é a primeira providência que o cidadão deve tomar ao ter seus documentos roubados, furtados ou perdidos. Esta é a melhor forma de se resguardar de eventuais problemas, caso os dados sejam falsificados ou utilizados para a prática de outros crimes.

De acordo com o porta-voz do Comando de Policiamento do Interior (CPI-4), major Manoel Messias Mello, a medida é uma forma de prevenir “dores de cabeça”. “Se os documentos forem usados indevidamente ou apresentados por autores de atos ilícitos, o verdadeiro dono vai ser chamado para prestar esclarecimentos e terá que demonstrar que não estava de posse deles”, comenta.

Em alguns casos, o dono dos documentos pode até ser preso, como explica o chefe do Setor de Identificação Civil e Criminal de Bauru, delegado Antonio de Pádua Pimenta Júnior. Segundo ele, se uma pessoa é presa em flagrante, apresenta um documento falsificado e é julgada culpada sem que a falsificação seja descoberta, o mandado de prisão sairá em nome do verdadeiro dono do documento.

“Houve casos concretos disso no Brasil. Depois de presa, a pessoa tinha que contratar advogado e provar que não era ela, que aquele documento havia sido extraviado ou roubado”, reforça.

Pimenta Júnior informa que, para evitar esse transtorno, uma portaria do governo paulista determina que a cédula de identidade perdida ou roubada seja bloqueada imediatamente após o registro do ocorrido. Por isso é tão importante procurar uma delegacia e fazer a comunicação oficial o mais rapidamente possível.

“Até ser expedida a segunda via, geralmente após 30 dias, se essa cédula de identidade for apresentada indevidamente num banco, loja ou se estiver em poder de uma pessoa detida, uma consulta ao sistema de informação indicará que o documento está bloqueado. E quando sair a segunda via, a primeira estará automaticamente invalidada”, descreve.

Procurado pela reportagem, o titular da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Bauru, J.J. Cardia, afirma que o uso indevido de documentos perdidos, furtados ou roubados é raro em Bauru.

“Normalmente quem furta ou rouba pega o dinheiro e dispensa os documentos. Mas há casos em que o indivíduo entra na casa, pratica o furto e deixa o documento jogado de propósito, para incriminar o outro. Então, é muito importante registrar o boletim de ocorrência (em caso de furto e roubo), ou fazer a declaração de extravio (perda)”, insiste.

Mas Pimenta Júnior adverte que a falsa comunicação de furto, roubo ou extravio de documentos também é crime. “Pessoas mal intencionadas poderiam dizer que o documento foi extraviado e usá-lo para cometer um crime, ficando isentas de responsabilidade. Só que a polícia vai investigar todo o caso e se verificar que ele fez uma comunicação falsa, ele vai responder por dois ou mais crimes”, salienta.

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Cópia autenticada

O delegado diretor da 5.ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), Antonio Carlos Piccino Filho, alerta que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o único documento que precisa ser carregado no original. Para todos os outros, ele sugere o porte de cópias autenticadas.

“A Constituição de 1988 determina que a prisão em flagrante dispensa a necessidade de se colher a impressão digital do acusado se ele portar o RG. A pessoa vai presa direto. Então, se alguém for preso e exibir o seu RG original, você é quem vai responder na Justiça. Por isso, ninguém deve andar com documentos originais, a não ser a CNH”, observa.

Segundo Piccino Filho, a própria CNH dispensa o porte de outros documentos de identificação, já que tem foto e números de RG e CPF impressos. “A diferença é que se uma pessoa for presa com a sua CNH (em caso de furto, roubo ou perda), a polícia vai exigir a apresentação do RG original”, comenta.

Segundo o delegado, a legislação brasileira autoriza o cidadão a portar cópias de seus documentos, desde que sejam autenticadas em cartório ou em órgãos de trânsito (no caso de documentos de veículos). Ele afirma que, com exceção da CNH, todas as outras cópias autenticadas têm validade nacional.