08 de julho de 2026
Geral

BO vale para todos os documentos

Sabrina Magalhães
| Tempo de leitura: 2 min

O registro de boletim de ocorrência ou declaração de extravio vale para todos os documentos perdidos, furtados ou roubados: cédula de identidade, CPF, carteira de habilitação, carteira de trabalho, título de eleitor, documentos de veículo, certidões de nascimento e casamento, inclusive cartões de banco, de loja e talões de cheque.

A maioria dos órgãos exige cópia do registro para cancelar ou emitir segunda via dos documentos. Isso é essencial em caso de produtos bancários. Para usar cartões de crédito, por exemplo, nem é necessário assinar, basta apresentar seu número.

O delegado substituto da Receita Federal em Bauru, Belmiro Antonio Peres, explica que o número do CPF também pode ser utilizado para uma infinidade de situações, como abertura de contas bancárias, crédito em lojas e até mesmo pedidos de financiamento.

“Normalmente, o número do CPF é único e vale por toda a vida. Mas se o cidadão descobre que seu CPF foi usado indevidamente, pode entrar com ação judicial provando os prejuízos e solicitar outro número”, orienta.

Outra situação possível é o uso indevido da Carteira de Trabalho para obtenção fraudulenta do seguro-desemprego. De acordo com o chefe do setor de inspeção da Subdelegacia Regional do Trabalho em Bauru, José Eduardo Rubo, além de registrar o roubo, furto ou perda, é importante que o cidadão protocole uma carta junto ao Ministério do Trabalho comunicando o ocorrido, para que o número do documento seja bloqueado.

“Além disso, a pessoa deve procurar um posto da Previdência Social para se informar sobre como proceder com relação aos registros profissionais. Ela terá que procurar todas as empresas em que trabalhou e solicitar cópia das páginas de registro de empregados, autenticá-las e guardar. Mais tarde, isso vai ser necessário para comprovar tempo de serviço no processo de aposentadoria”, observa.

No caso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o prejuízo pode vir em forma de multa e pontos, como destaca o diretor da 5.ª Circunscrição de Trânsito (Ciretran), Antonio Carlos Piccino Filho.

“Lógico que a pessoa terá oportunidade de se defender, mas vai ter a amolação de provar que não estava com o documento e o boletim de ocorrência ou a declaração são peças importantes como prova”, alega.