As atividades do Procon de Bauru são bastante conhecidas, principalmente por consumidores que já tiveram seus direitos violados e precisaram recorrer ao órgão. Contudo, sua atuação ainda não é completa na cidade. A falta de fiscais credenciados pela Fundação Procon-SP impossibilita a realização de fiscalizações independentes, ou seja, feitas separadamente pelo órgão na cidade.
Para o coordenador do órgão de defesa do consumidor em Bauru, Amauri Carlos Guadanhim Roma, a falta de fiscais não chega a ser um grande prejuízo para a população. Por outro lado, ele observa que a autonomia para o desenvolvimento de fiscalizações completaria o ciclo de serviços que o Procon pode desempenhar.
“Eu não acho que isso (a falta de fiscais) chegue a configurar prejuízo para os consumidores, porque mesmo com o nosso reduzido quadro de funcionários, temos conseguido resolver os problemas que chegam até aqui, seja por meio das audiências de conciliação ou pelo encaminhamento do caso para as esferas competentes”, aponta Roma.
Ele já solicitou à fundação que seja feito o credenciamento de funcionários do Procon-Bauru para que possam se tornar fiscais, porém, até o momento não obteve uma resposta satisfatória. É exigido o número mínimo de três fiscais habilitados para que o órgão possa atuar nessa área. Segundo Roma, nenhum Procon situado em cidades do Interior do Estado possui equipe de fiscalização.
“Uma possibilidade de termos os fiscais aqui é se a sede do Procon for realmente instalada no prédio do Poupatempo, em agosto do ano que vem. Isso porque o próprio sistema do Poupatempo exige que, para instalar o órgão lá, a equipe esteja completa. Mas mesmo assim, a prefeitura precisa abrir concurso e pagar as despesas para que os funcionários sejam enviados a São Paulo para fazer o treinamento da Fundação Procon-SP”, explica Roma.
De acordo com ele, a fundação fica responsável pelo fornecimento de equipamentos para o Procon, mas é a Prefeitura de Bauru que arca com o pagamento dos funcionários e, eventualmente, com as despesas de cursos para a equipe. No momento, a unidade funciona com três colaboradores, além do coordenador.
A reportagem solicitou à assessoria de imprensa da prefeitura informações sobre a possibilidade de, ainda neste ano, executar os procedimentos necessários para a formação de fiscais para integrar a equipe do Procon em Bauru, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.
No momento, são efetuadas fiscalizações na cidade somente quando a Fundação Procon-SP desencadeia operações que visam outros municípios do Estado, além da Capital. Neste ano, por exemplo, nenhuma fiscalização foi realizada em Bauru. O Procon também pode solicitar que uma fiscalização seja feita na cidade, mas somente num caso de grandes proporções, que esteja lesando um vasto número de consumidores, segundo Roma.
Essas operações consistem em verificar se estabelecimentos comerciais estão desrespeitando cláusulas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que entrou em vigor em 1991 por meio da lei 8.078/90. O código trata das relações de consumo, protegendo os direitos do consumidor neste sistema.
A implantação do Procon em Bauru foi possível através da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Comdecon), criada em 1991. Foi firmado um convênio entre a Prefeitura Municipal de Bauru e a Fundação Procon-SP. Com isso, a instituição permitiu ao município a utilização do nome Procon.
Para mais informações, o site da fundação é www.procon.sp.gov.br.
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Cuidados
Enquanto o impasse da falta de fiscais no Procon-Bauru não é resolvido - ou independentemente disso -, o coordenador do órgão, Amauri Carlos Guadanhim Roma, alerta para a necessidade dos consumidores ficarem atentos em relação a seus direitos e deveres no que diz respeito às relações de consumo.
Conforme abordado em matéria publicada pelo JC no início deste mês, uma das orientações básicas é ler com muita atenção as cláusulas de um contrato. Atualmente, o número de queixas registradas no órgão referentes a contratos com cláusulas abusivas e outras representa 10% do total de reclamações efetivadas por mês.
Entre as orientações sobre o assunto consta que 10% é a taxa tolerável de multa para casos de rescisão contratual; durante a vigência do contrato, o valor estipulado não pode ser alterado; que o consumidor deve negociar com o estabelecimento taxas e valores antes de assinar, entre outras.
“Desde que as condições acordadas estejam explicitadas no contrato, a empresa ou prestadora de serviço não estará infringindo o Código de Defesa do Consumidor. Por isso, é importante que a pessoa sempre leia o documento com atenção para não alegar ignorância depois”, observa Roma.
Outro exemplo clássico citado pelo coordenador do Procon é o do limite na quantidade de compra de um determinado produto em promoção nos supermercados. “Se a empresa informar claramente, com cartazes e outras formas de divulgação, que a compra daquele produto está limitada, não há problema. Uma coisa que não pode ocorrer é exigir que a pessoa tenha conta bancária há mais de um ano para aceitar seu cheque. Neste caso, o consumidor pode recorrer”, ressalta.