Quando fez o transplante de fígado, em outubro do ano passado em São Paulo, após mais de dois anos aguardando na fila a doação do órgão, o tapeceiro Hélio Balderramas Afonso, 56 anos, esperava voltar à vida normal. Oito meses depois, descobriu que a doença havia voltado na forma crônica atacando o órgão transplantado e ele precisaria tomar remédios para controlá-la. Começou outra luta: conseguir os remédios gratuitamente do governo. Após ter o pedido negado na Diretoria Regional de Saúde (DIR-10), recorreu à Justiça para obter os medicamentos.
Aposentado por motivo da doença, Afonso é mais um dos vários usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisam de liminar para receber os remédios prescritos por médicos. “Sabe o que é, depois de enfrentar a fila de transplante, fazer a cirurgia e não conseguir os remédios? Fiquei mais de 20 dias sem os remédios, correndo risco de morrer. Agora, na Justiça, consegui Interferon Peguilato e Ribavirina para o período de um ano”, conta.
Uma única dose semana do Interferon, lembra ele, custa mais de R$ 1,3 mil. “Não teria a menor condições de pagar este preço e é dever do governo fornecer os remédios que precisamos”, comenta Afonso. A DIR-10 negou o pedido alegando que o paciente não se enquadrava no protocolo clínico do Ministério de Saúde para receber aqueles medicamentos devido ao genotipo da doença, ao número de plaquetas sangüíneas e o tipo do transplante.
Com a solicitação de medicamentos negada pela DIR, a advogada Isabela Chab Pistelli ingressou na Justiça com mandado de segurança. “A Constituição Federal garante este direito ao cidadão. É um direito líquido e certo do cidadão. Já recorri à Justiça para conseguir remédios para pacientes com depressão, com artrite e hepatite e até suplemento alimentar para quem precisa. Não tivemos nenhuma negação. Já conseguimos remédios que custam mais de R$ 3 mil”, frisa.
A assessoria de imprensa da Secretaria do Estado da Saúde esclarece que a lista de medicamentos do SUS é padronizada. O pedido é negado quando o médico indica remédio que não faz parte da lista ou quando a situação clínica do paciente não se enquadra totalmente com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde para tratamento de determinada doença.
A assessoria de imprensa da Secretaria de Saúde não soube informar quantos pacientes na área da DIR-10 atualmente recebem medicamentos por força de decisão judicial. Porém, ressalta que todas determinações da Justiça são cumpridas.