11 de julho de 2026
Geral

Portaria fecha o cerco contra os recursos para suspensão de CNH

Ricardo Santana
| Tempo de leitura: 2 min

A 5.ª Circunscrição Regional de Trânsito de Bauru (Ciretran) acumula milhares de suspensões de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em que o motorista não receberia a pontuação se, na venda do veículo, ele tivesse feito a transferência. A partir da publicação neste mês da portaria 1.261 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP), o delegado da 5.ª Ciretran, Antonio Carlos Piccino Filho, adquiriu mais recursos para fechar o cerco contra quem perde os prazos de recurso e insiste em recorrer da suspensão da CNH.

Ele ressalta que, na análise de recurso, o delegado não pode mais considerar eventuais falhas ou erros da multa como explicita a nova portaria. “Isso nos casos em que os prazos para o recurso em relação à aplicação das multas já se esgotaram”, acrescenta.

Os recursos contra suspensão ou cassação da CNH são um procedimento posterior aos pedidos de revisão das multas analisados pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari).

Nos primeiros sete meses deste ano, a 5.ª Ciretran suspendeu 1.691 CNHs, número que certamente deve superar o de 2004, quando foram suspensas 1.795 carteiras no ano todo.

O que ocorre é que os motoristas não recorrem ou o recurso é indeferido. “Só depois de vencida essa fase, a pontuação vai para o sistema no prontuário do motorista”, salienta.

Um dos processos de suspensão, em que o motorista recorreu, explica o motivo de tantas CNHs suspensas. Um dos exemplos que chama a atenção é de um advogado, presumidamente conhecedor das leis, que não aceita perder a carteira de habilitação. Ele vendeu um veículo em julho de 2003 e não efetuou a imediata transferência como determina o Código Brasileiro de Trânsito (lei quadro nesta página).

O carro permaneceu registrado em seu nome no cadastro do Detran. Em janeiro do ano passado, o automóvel foi negociado para uma terceira pessoa. Novamente, não foi feita a transferência. O segundo comprador adquiriu o veículo para a ex-esposa. Um filho menor da mulher saiu com o carro e foi surpreendido pela polícia. As multas foram emitidas em junho de 2004 para o advogado e o carro apreendido.

O advogado encaminhou o auto de infração para o primeiro comprador que quitou o débito. Entretanto, não foi feita a transferência dos pontos para o verdadeiro responsável.

Agora, ele vai perder o direito de dirigir por não ter recorrido dos pontos no prazo indicado pela lei. Ainda que não tenha cometido a infração de trânsito, o automóvel estava registrado em seu nome no momento da infração. Piccino ressalta que o advogado recebeu a notificação em sua residência, endereço que consta no cadastro do Detran como sendo o do proprietário do veículo.