Mesmo com a decisão liminar (provisória) da Justiça Federal de Brasília que suspendeu anteontem a cobrança da assinatura básica da telefonia fixa, o coordenador do Procon de Bauru, Amauri Carlos Guadanhim Roma, e a Abrafix (associação que reúne as concessionárias de telefonia fixa) orientam que os consumidores devem continuar pagando enquanto o valor for mantido nas contas mensais.
As concessionárias de telefonia fixa e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ainda não foram notificadas oficialmente da decisão do juiz substituto da 2.ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Charles Renaud Frazão de Moraes. Isso significa que, formalmente, elas não têm conhecimento do conteúdo da decisão. O trâmite burocrático para a notificação das empresas poderá levar cerca de uma semana.
“A decisão é liminar e tanto a Anatel quanto as concessionárias do serviço ainda podem recorrer. Então, recomenda-se que as contas continuem sendo pagas normalmente até que o valor (da assinatura) seja eliminado ou que um possível recurso derrube a liminar”, diz Roma.
De acordo com o próprio juiz de Brasília, a partir do momento em que as operadoras tomarem ciência da decisão, a cobrança da assinatura mensal deverá ser suspensa imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão é válida para todas as concessionárias de telefonia fixa e atendeu a um pedido do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec).
Em sua decisão, o juiz considerou que a obrigatoriedade da mensalidade para a manutenção do serviço de telefonia não encontra respaldo legal. “A tarifa imposta no Serviço de Telefonia Fixa Comutada não finca raízes na legalidade (Código Tributário Nacional, artigo 77) de forma a comportar cobrança, pois não traduz contraprestação por serviço prestado”, consta em sua decisão.
A advogada da área cível Juliana Mensitieri Baldocchi observa que a decisão só vem confirmar as milhares de demandas judiciais que tramitam no Judiciário em vários Estados. “A cobrança de assinatura mensal do serviço de telefonia é ilegal e inconstitucional. Este vem sendo o entendimento de juízes e desembargadores de diversos tribunais do País”, afirma.
Ilegal
A advogada explica, ainda, que a lei n.º 9.427/97 - que dispõe sobre telecomunicações - não contempla a tarifa de assinatura mensal como condição para que se tenha direito à função contínua do serviço. “Apesar de as empresas justificarem a cobrança pela manutenção do direito de uso, a cobrança não possui sequer amparo legal”, destaca.
Atualmente, a assinatura básica representa uma receita mensal de aproximadamente R$ 2 bilhões para as concessionárias de telefonia fixa. Em nota oficial divulgada na noite de ontem, a assessoria de imprensa da Telefonica informou que a empresa ainda não havia sido notificada oficialmente sobre a decisão liminar.
“A Telefonica reafirma sua convicção na legalidade e legitimidade da tarifa de assinatura básica, como um serviço efetivamente prestado à sua base de clientes”, encerra a nota.
Em contato com a reportagem, a assessoria de imprensa da Anatel informou que a agência reguladora só vai se manifestar sobre o assunto depois que for comunicada oficialmente, mas afirmou que recorrerá da decisão.
A Abrafix divulgou nota ressaltando que, “ao contrário do que vem sendo divulgado, a assinatura básica não é uma taxa, mas uma tarifa referente a um serviço efetivamente prestado. A tarifa da assinatura está prevista na legislação concernente às telecomunicações”. A assessoria de imprensa informa ainda que, até ontem, nenhuma das suas associadas havia sido notificada sobre a decisão liminar.
Vários advogados já consultados pela reportagem sobre o assunto afirmam que serviço público deve ser cobrado por meio de tarifa, que por sua vez, é paga pelo uso. Como isso não ocorre, segundo esses profissionais, com a assinatura básica da telefonia fixa, a cobrança torna-se uma taxa.
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Ações
A polêmica cobrança da assinatura básica mensal da telefonia fixa vem sendo amplamente discutida na Justiça nos dois últimos anos, principalmente, em todo País. Somente em Bauru, existem mais de 2,5 mil ações pleiteando a suspensão da cobrança no Juizado Especial de Pequenas Causas. A maioria delas foi encaminhada no ano passado.
O valor da assinatura gira em torno de R$ 40,00, dependendo do Estado, e tem levado muitos consumidores a abrir mão do telefone fixo para reduzir os gastos mensais da família. É o caso de Vera Cristina Cardoso, 31 anos, que há dois anos só utiliza um telefone celular pago com cartão.
“Eu decidi fazer isso porque a nossa (da família) conta de telefone fixo estava girando em torno de R$ 160,00 por mês. É um valor muito alto e a cobrança da assinatura básica pesa muito sobre o total da conta. Não acho justo a gente comprar uma linha de telefone e ainda ter que pagar essa assinatura para o resto da vida”, critica.
Segundo Cristina, com o celular as conversas telefônicas se restringiram aos fatos mais urgentes e o gasto mensal caiu para R$ 30,00. “É ruim, porque a gente tem que abrir mão de poder falar mais com pessoas da nossa família porque o custo do telefone (fixo) é muito alto”, lamenta.