Uma cidade recém-atingida por ataques terroristas em estações de metrô, policiais à caça de homens-bomba. De repente, um rapaz usando um casaco grande pula a catraca, desobedece às ordens dos policiais e entra num vagão. Segundo autoridades britânicas, foi nesse contexto que o brasileiro Jean Charles de Menezes foi morto a tiros no último dia 23, em Londres. A polícia alegou que ele tinha roupas e atitudes suspeitas.
Mas afinal, o que é considerado suspeito pela polícia? De acordo com representantes do policiamento Civil e Federal de Bauru, tudo aquilo que foge do normal, parece estranho e gera desconfiança. A Polícia Militar também foi procurada pela reportagem, mas não foi autorizada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado a dar entrevistas sobre o assunto.
“Numa área em que está havendo ataques terroristas (metrô de Londres), uma pessoa com um blusão chama atenção porque pode ter explosivos sob o casaco. Se ele sai correndo no momento em que vê os policiais, torna-se suspeitoâ€, comenta o titular da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), J.J. Cardia.
“Não quer dizer que toda pessoa de jaqueta vai ser abordada. Mas se houve um crime nas imediações e a polícia está procurando algo ou alguém, toda pessoa suspeita (que se enquadre nas características procuradas) ou todo lugar onde pode estar escondida uma arma tem que ser investigadoâ€, acrescenta o delegado da Polícia Federal, Guilherme Lopes Maddarena.
Segundo Cardia, a lei garante ao policial o direito e a autoridade de abordar o cidadão a qualquer momento, ordenar que se posicione de forma segura (mãos na cabeça, encostado contra o carro ou parede, deitado no chão), pedir documentos e fazer perguntas pertinentes à situação.
Para Maddarena, além de direito, o policial tem o dever de esclarecer o fato, em prol da segurança da população.
“A polícia tem obrigação de abordar e realizar busca em pessoas sempre que houver suspeita pelo seu comportamento ou sempre que a situação indicar que ela possa estar portando algum instrumento de crime, objeto de furto ou que esteja ocultando elemento de prova relacionada a crime. Cabe ao policial avaliar a situação, a atitude da pessoa e abordá-la para esclarecimento. Com educação, mas com firmezaâ€, defende.
Segundo os delegados, acelerar o passo, correr ao ver um policial ou viatura, dispensar um objeto, mudar a fisionomia, ficar vermelho ou nervoso ao ser abordado e não atender a uma ordem policial são atitudes suspeitas.
“O cidadão é obrigado a identificar-se perante uma autoridade quando solicitado. A recusa dele em fazer isso e em portar-se conforme a orientação é considerada desobediência legal e ele pode ser encaminhado ao distrito policialâ€, afirma Cardia.
Ele salienta que reações contrárias à abordagem são muito comuns no dia-a-dia. Boa parte das pessoas se recusa a atender às solicitações policiais, com questionamentos do tipo “você não sabe com quem está falando†ou “quem você pensa que é?â€.
Ele explica que isso ocorre, na maioria das vezes, por desconhecimento. Segundo os delegados, são reações de surpresa e incompreensão diante da forma como a abordagem é e tem de ser feita.