09 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Viúva - novo casamento


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Viúva que contrai novas núpcias tem direito a continuar recebendo a pensão paga pelo INSS em virtude da morte do marido, pois os nossos tribunais entendem que a pensão é um bem para o qual a viúva também contribuiu com o seu sacrifício para obtê-lo, devendo, portanto, ser incorporado ao patrimônio da viúva.

Com o novo casamento, a viúva perderá o direito à pensão se o órgão pagador provar que o novo enlace trouxe vantagem financeira, cujo fato é muito difícil de se comprovar, pois os casamentos, atualmente, ocorrem com muita frequência sob o regime de comunhão parcial ou separação total de bens.

Na primeira hipótese, cada cônjuge é dono exclusivo dos bens que possuíam antes do casamento e os bens se juntarão somente naqueles obtidos após o casamento. Na segunda hipótese, os bens dos cônjuges não se comunicam nunca. Além do que a mulher ainda está sujeita a contribuir para a manutenção do lar, conforme as suas possibilidades e os cônjuges podem dispor de seus bens livremente, salvo rara exceção. Na qualidade de advogado, obtive sucesso nas diversas ações que ajuizei nesse sentido a favor das minhas clientes.

Enquanto o INSS reluta em reconhecer pacificamente o direito dessas viúvas, nos entristece conhecer constantemente as denúncias de corrupção (mensalão, cuecão, etc), verdadeiras orgias com o dinheiro público. Felizmente, ainda podemos contar com o Poder Judiciário, guardião dos nossos direitos. Devemos exercer a nossa cidadania. Acordem senhoras.

Argemiro Trindade - advogado - OAB/SP 83.059