08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Lugar de brasileiro


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Não raramente temos notícias de brasileiros que sofrem constrangimentos no Exterior, principalmente nos Estados Unidos. Especialmente aqueles que não obtêm sucesso ao pretender atravessar ilegalmente a fronteira com o México.

É comum ouvirmos dizer que fulano tem diploma de curso superior e está ganhando a vida nos Estados Unidos lavando pratos, fazendo limpeza, entregando pizzas, enfim, executando tarefas que nada têm a ver com o currículo escolar.

Perdoem-me se eu estiver errado, mas, no meu conceito, se a pessoa portadora de diploma de curso superior necessitar executar tarefas para os gringos, as quais eles mesmo relutam em executar, alguma coisa está errada: ou o diploma é falso ou a faculdade deve ser interditada.

No Brasil faltam empregos, entretanto, serviço ainda existe em considerável quantidade. Como exemplo, menciono a diarista que trabalha uma vez por semana em minha residência e recebe R$ 30,00 pela diária, com direito ao almoço, acompanhado de uma ou duas cervejinhas, além de um bom lanche no período da tarde. Sua agenda está tomada de segunda a sexta-feira. Logo, ela fatura R$ 150,00 por semana, livre da alimentação. O único diploma que ela tem é o da escola da vida.

Creio que quem realmente deseja trabalhar ainda encontrará muito o que fazer neste continente chamado Brasil. Tornou-se mania de brasileiros originários de alguma região, principalmente de Governador Valadares, em Minas Gerais, invadirem os Estados Unidos. Quando ocorre alguma coisa grave com os nossos patrícios ao tentarem transpor ilegalmente a fronteira, muito lamentamos.

Ainda recentemente, o Jean foi assassinado covardemente pela polícia inglesa. Saliente-se que mais dois parentes do Jean já haviam sido mortos em circunstâncias sinistras no Exterior. Corretíssima era a convicção de Figueiredo, que, como presidente da República no regime de exceção, concedeu anistia ampla e irrestrita para todos os exilados, por muito bem entender que lugar de brasileiro é no Brasil.

Argemiro Trindade - advogado - OAB/SP 83.059