09 de julho de 2026
Geral

Vínculo empregatício causa divergência entre TRT e TST

Por Lilian Venturini | Com Redação
| Tempo de leitura: 2 min

A diarista Rosilene do Santos já decorou: apenas três dias por semana dão direito à carteira assinada e a benefícios trabalhistas. Premissa conhecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas interpretada de outra forma pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, na última semana. O órgão reconheceu a existência de vínculo para uma diarista maranhense que trabalhou duas vezes por semana durante nove anos em uma mesma residência. Apesar da confusão, representantes da classe na cidade permanecem com a ordem do TST.

Em Bauru, segundo a presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos de Bauru e Região, Ângela Maria Maeda, não aconteceram casos semelhantes. Apesar de todo mês haver uma ação judicial para resolver problemas entre diaristas e empregadoras, é consenso que apenas profissionais que trabalham três dias alternados têm direito aos benefícios. “Menos que isso não tem condição de haver vínculo. Mas depende da interpretação do juiz”, ressalta.

Para o TRT, a relação de subordinação e o acordo existentes entre a diarista e a contratante naquele caso foram suficientes para caracterizar o vínculo. A advogada trabalhista Ana Luiza Troccoli, entretanto, afirma que a decisão fere a lei n.º 5859/72. “Ela prevê como requisito essencial para o reconhecimento do trabalho doméstico a continuidade. Para ser enquadrado assim, o empregado deve prestar serviços diariamente, o que não ocorre no caso da diarista”, afirma.

Segundo Angela Maeda, apesar de não ser diário, o trabalho em três dias alternados é reconhecido porque a Justiça avalia a existência de continuidade. Para evitar desentendimentos, ela acrescenta que, as profissionais que trabalham apenas por um ou dois dias, devem receber o pagamento no final do serviço prestado. “Se pagar apenas no final do mês, passa a ser mensalista e pode dar margem à interpretação de que há continuidade”, alerta.

Quando começou a trabalhar como diarista, Rosilene dos Santos foi ao Ministério do Trabalho para saber seus direitos e faz acordo com os empregadores para evitar confusão. “Eu me informei e sei que só tem direito (à carteira) quem trabalha três dias. Nunca tive problema”, conta.

A atitude de Rosilene ainda não é comum, segundo a presidente do Sindicato dos Empregados Domésticos de Bauru e Região, Maria dos Anjos. “Geralmente, as diaristas só vêm nos procurar quando se desentendem com as patroas. Tem que se informar antes”, lembra. De acordo com Angela Maeda, o sindicato das empregadoras recebe pelo menos quatro casos todas as semanas.