Sob o pretexto de defender a privacidade ou a honra pessoal, são cada vez mais freqüentes as acusações contra o Ministério Público que, desde o advento da Constituição de 1988 preocupa corruptos e os chamados “criminosos do colarinho branco”. Agora é o presidente Lula. Em mais um improviso vem a público para reclamar dos promotores por divulgarem o depoimento do advogado Rogério Buratti, no qual acusou o ministro Antonio Palocci Filho (Fazenda) de ter recebido propina de uma empresa de lixo. Foi longe o presidente: os promotores fizeram um “carnaval” que colocou em “risco” a economia nacional.
Quem não quer o seu nome na imprensa em meio a fatos constrangedores deve, em primeiro lugar, fazer força para não se envolver em coisas ruins. Desde andar em más companhias até a pratica de atos ilegais sob a falsa sensação de impunidade. Mais ainda quando está em jogo a coisa pública. No caso presente, o MP tem o dever legal de investigar e a sociedade de conhecer e compreender o mecanismo de funcionamento do crime organizado e sua infiltração no aparelho do Estado.
A Câmara dos Deputados chegou a aprovar, anos atrás, o projeto que instituía a Lei da Mordaça. O texto impediria a divulgação de informações sobre investigações, inquéritos policiais e processos legais. A proposta era oriunda do Executivo. Portanto, a matéria incomoda presidentes, não é de hoje. Estabelecia penas para a autoridade que permitisse chegar aos meios de comunicação fatos ou informações que violassem o sigilo legal, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Enfim, todos os casos de investigação, inquérito ou processo. O delegado JJ Cardia, tão querido pela comunidade, a esta altura já teria perdido o cargo, proibido de exercer função pública para o resto da vida, pago indenização de R$ 200 mil, multa e amargado dois anos de reclusão por dar informações à imprensa. Mesmo que o fato divulgado fosse a da prisão de um traficante flagrado com duas toneladas de maconha.
Não fosse tal proposta inconstitucional, mesmo assim não mereceria vingar, por sua inoportunidade e inconveniência. Mas, ainda há quem queira emendar a Constituição para cercear o exercício, pelos membros do Ministério Público, de suas atribuições na área da tutela coletiva.
É verdade que a liberdade de informação e de expressão não eximem a responsabilidade. Claro que os exageros devem ser punidos. Erros foram cometidos e outros ainda vão acontecer. Mas nenhuma censura a priori pode prevalecer, sob pena de impedir o acesso da opinião pública a qualquer informação, protegendo criminosos com o silêncio. O presidente Lula e o ministro Palocci, para minorar os efeitos das encrencas em que se meteram tratam os promotores da Justiça paulista como incapazes de discernir o que deve ou não ser divulgado. Ignorante do princípio fundamental da Tripartição dos Poderes, Palocci chegou a pedir providências do governador Geraldo Alckmin contra o MP. O artigo 220 da Constituição estabelece que a informação, a manifestação do pensamento, a criação e a expressão não sofrerão qualquer tipo de restrição. Isso basta.
Parece óbvio que a sociedade brasileira tem o direito de saber como agem e se comportam os agentes públicos em um país, como o Brasil, em que os delitos praticados pelos criminosos do colarinho branco se sucedem nas páginas dos jornais há muito tempo, sem que nenhum desses delinqüentes tenha sido punido.
Ficou famosa aquela história de que só ladrão de galinha vai para a cadeia. Em um país que tem instituições tão frágeis, a imprensa e o Ministério Público vem desempenhando importante papel no aperfeiçoamento dos padrões de gestão pública. Aqui mesmo em Bauru fatos recentes demonstram o valor para a sociedade da “dobradinha” Imprensa/MP. Em Mercador de Veneza, Shakespeare (Ato II) lembra que nada é mais perigoso para a Nação do que o geme da corrupção: “Ah, se as propriedades, títulos e cargos/ Não fossem fruto de corrupção!/ (...) Quantos, então, (do povo) não estariam melhor do que estão”. (O autor, Zarcillo Barbosa, é professor de Ética e Legislação dos Meios de Comunicação, na Unesp)